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INSS prevê reajuste de 15% para aposentados idosos em 2026

App Meu INSS ao lado de nota de R$ 50,00

Imagem: Reprodução - Edição/FDR

O suposto reajuste do INSS de 15% para aposentados idosos em 2026 não aparece nas regras oficiais da Previdência Social.

O benefício adicional previsto atualmente é de 25% e atende somente aposentados por incapacidade permanente que dependem da ajuda contínua de outra pessoa.

Portanto, não se trata de um aumento geral destinado a todos os idosos. A idade, sozinha, não garante o acréscimo, e o segurado precisa passar pela análise do Instituto Nacional do Seguro Social.

O INSS confirmou reajuste de 15% para aposentados?

Até o momento, o INSS não divulgou uma medida que conceda reajuste extraordinário de 15% a aposentados idosos em 2026. Os benefícios previdenciários seguem os critérios anuais de correção, enquanto o adicional assistencial possui regras próprias.

O acréscimo de 25% está previsto no artigo 45 da Lei nº 8.213/1991. Ele pode ser pago inclusive quando o valor final ultrapassa o teto previdenciário e também repercute no 13º salário.

Quem pode receber o adicional de 25% do INSS?

O direito é direcionado ao aposentado por incapacidade permanente que necessita de assistência para tarefas da vida diária. Entre as situações avaliadas estão:

A concessão não ocorre automaticamente. Cada pedido passa por avaliação, que pode incluir perícia médica e análise social para confirmar a dependência permanente.

Como solicitar o acréscimo pelo Meu INSS?

O pedido pode ser iniciado pela internet, sem a necessidade de comparecimento imediato a uma agência. O aposentado ou representante deve acessar o aplicativo ou site Meu INSS, entrar com a conta Gov.br e procurar por “Acréscimo de 25%”.

Também é importante anexar documentos médicos atualizados, laudos, exames e informações que demonstrem a necessidade de acompanhamento. Caso seja convocado, o segurado deverá participar da perícia na data indicada.

Após o envio, o andamento pode ser consultado em “Consultar Pedidos”. Em caso de negativa, o beneficiário pode apresentar recurso administrativo dentro do prazo informado pelo INSS.

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