Uma nova decisão administrativa promete mudar a forma como o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) analisa e aprova os pedidos de salário-maternidade.
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O Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS) publicou a Resolução nº 13/2026, endurecendo as exigências para a concessão do benefício.
O que muda?
A nova diretriz deixa claro que a solicitante precisa obrigatoriamente comprovar a qualidade de segurada no momento exato do fato gerador (nascimento, adoção ou guarda judicial).
Caso contrário, o benefício será negado ou suspenso.
Obrigatoriedade acontece, embora o salário-maternidade não exija carência para a maioria das trabalhadoras.
Na prática, a nova regra estabelece que não basta apenas comprovar a gravidez ou a adoção para receber os valores.
O INSS fará um cruzamento rigoroso de dados para verificar se a mulher tinha um vínculo ativo com a Previdência Social ou se estava dentro do chamado período de graça na data em que a criança nasceu ou foi adotada.

Se o vínculo com o INSS já tiver expirado antes do nascimento ou da adoção, a cidadã perderá o direito de receber o salário-maternidade.
A mudança atinge em cheio as seguradas facultativas (donas de casa, estudantes e desempregadas que contribuem por conta própria para garantir a aposentadoria e outros auxílios).
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O texto da nova resolução aponta que as contribuições desse grupo precisam estar constituídas e devidamente pagas antes do fato gerador.
Veja o que diz o trecho oficial da medida:
“Compete ao segurado facultativo comprovar o pagamento da contribuição previdenciária, observado que a filiação ao Regime Geral de Previdência Social deve estar regularmente constituída antes do fato gerador, nos termos da legislação previdenciária (…)”
Isso significa que começar a pagar o carnê do INSS retroativamente ou apenas após o início da gravidez/adoção não garantirá o direito ao benefício.
A nova determinação do CRPS afetará diretamente os pedidos em análise nas agências do INSS, além de travar recursos administrativos de pessoas que tiveram o benefício negado na primeira tentativa.
Para evitar dores de cabeça e garantir o dinheiro necessário durante o período de afastamento do trabalho, a recomendação é seguir as seguintes etapas:
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Consulte o CNIS: Acesse o aplicativo ou site do Meu INSS e extraia o seu Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) para checar o seu histórico de pagamentos.
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Verifique a Qualidade de Segurada: Confirme se o seu contrato de trabalho está ativo ou se você ainda está coberta pelo período de graça do INSS (que pode variar de 12 a 36 meses após a última contribuição, dependendo do caso).
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Regularize pendências: No caso de MEIs ou contribuintes individuais, certifique-se de que não existem guias DAS ou carnês mensais em atraso que possam invalidar a contagem do tempo de contribuição.
Para acompanhar o desenrolar deste caso e receber alertas de INSS em tempo real, entre na nossa comunidade oficial do WhatsApp do FDR no link abaixo.