Uma decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) autoriza o encerramento de execuções fiscais antigas e paralisadas por mais de 15 anos.
A medida, que visa reduzir o congestionamento do Judiciário, pode impactar diretamente o CPF de milhares de brasileiros.
A novidade, oficializada pela Resolução 547/2024 do CNJ, estabelece um prazo de 90 dias para que os tribunais intimem os credores em processos de execução fiscal que estejam parados há mais de uma década.
Caso a Fazenda Pública não se manifeste ou não indique bens para penhora, o juiz poderá reconhecer a prescrição intercorrente.
Quando a prescrição intercorrente é reconhecida, a cobrança judicial e administrativa da dívida deixa de ser possível.
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O contribuinte não poderá permanecer com o nome em cadastros de inadimplentes relacionados ao débito, e medidas de cobrança já adotadas perdem seus efeitos.
Os débitos que podem ser alcançados pela decisão incluem tributos como IPTU, IPVA e ITR, além de multas administrativas, taxas municipais e contribuições previdenciárias inscritas em dívida ativa da União, estados e municípios.
Dívidas privadas, como cartão de crédito e empréstimos bancários, não são afetadas diretamente.
A iniciativa do CNJ também permite a reunião de diferentes débitos do mesmo contribuinte em um único processo e a rejeição de petições iniciais sem dados essenciais do devedor.
É importante ressaltar que o encerramento do processo não significa o perdão automático da dívida, que pode continuar existindo e ser cobrada extrajudicialmente.
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