Atenção ao solicitar benefícios no INSS: o cadastro biométrico tornou-se obrigatório para quem for notificado e deve ser feito em até 30 dias. O não cumprimento desse prazo resulta no arquivamento definitivo do pedido por desistência.
Ignorar essa determinação resultará no encerramento do requerimento, considerado como desistência pela autarquia.
Essa regra, que já se aplicava ao BPC/Loas, foi consolidada em junho de 2026 pela Portaria nº 1.347, ampliando o escopo para outros benefícios previdenciários.
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O objetivo é aumentar a segurança e reduzir fraudes no processo de concessão. O cadastro biométrico utiliza dados como impressão digital e reconhecimento facial.
Para não precisar comparecer ao INSS, a biometria já pode estar registrada em bases oficiais, como a Carteira de Identidade Nacional (CIN), o Título de Eleitor com biometria, ou a CNH com registro biométrico.
Caso a confirmação biométrica seja necessária e o segurado não regularize a situação ou comprove dispensa em até 30 dias, o pedido será arquivado.
A norma, embora publicada em 2026, reforça procedimentos já em adoção pela autarquia desde novembro de 2025 para novos requerimentos de aposentadorias e auxílio-reclusão.
Estão isentos da exigência:
- Pessoas com mais de 80 anos.
- Migrantes, refugiados e apátridas com documentação específica.
- Brasileiros residentes no exterior.
- Pessoas impossibilitadas de se deslocar por mais de 30 dias devido a doença ou deficiência.
- Moradores de localidades de difícil acesso.
Benefícios como salário-maternidade, benefícios por incapacidade e pensão por morte também não exigem o cadastro biométrico.
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