O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) estabeleceu um prazo de 30 dias para que novos requerentes de aposentadoria, auxílio-reclusão e Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas) realizem o cadastro biométrico obrigatório.
A medida, que visa aumentar a segurança e agilizar os processos, pegou muitos segurados de surpresa.
A Portaria DIRBEN/INSS nº 1.347 detalha que o registro das digitais deve ser feito nos sistemas oficiais, como a Carteira de Identidade Nacional (CIN), título de eleitor ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Caso a biometria já esteja cadastrada, o segurado está isento da nova exigência.
A falta de cumprimento dentro do prazo de 30 dias pode levar ao encerramento do pedido e, consequentemente, à perda da Data de Entrada do Requerimento (DER), exigindo um novo processo e a perda de benefícios retroativos.
LEIA TAMBÉM: INSS muda regras da biometria e aposentados precisam ficar atentos
Para efetuar o cadastro, o segurado deve apresentar suas digitais em uma das bases autorizadas. Este sistema é crucial para a validação dos pedidos e reforça a política de segurança do INSS.
Existem isenções para grupos específicos: pessoas com mais de 80 anos, indivíduos com impedimentos médicos para deslocamento, residentes de áreas remotas, migrantes, refugiados e apátridas, mediante apresentação de documentação comprobatória.
O INSS reforça que o prazo é indispensável para a manutenção dos benefícios pretendidos. Para acompanhar o desenrolar deste caso e receber alertas de INSS em tempo real, entre na nossa comunidade oficial do WhatsApp do FDR.