Um prêmio milionário da Mega-Sena, no valor de R$ 117,5 milhões, se tornou um complexo caso de polícia e disputa judicial na cidade de Blumenau, em Santa Catarina.
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A confusão se instalou após um acordo de divisão de aposta não ser honrado por um dos envolvidos, gerando uma batalha legal que chegou à segunda instância.
Entenda a disputa
O sorteio, referente ao concurso nº 2486 realizado em maio de 2022, envolveu um bolão com 42 cotas. Cada participante teria direito a R$ 2,8 milhões.
No entanto, uma das vencedoras entrou com um processo judicial alegando que o combinado verbal feito com o réu para dividir os lucros não teria sido desrespeitado.
Defesa apresenta áudios e Boletim de Ocorrência contra o réu
Para comprovar a combinação, a autora apresentou evidências cruciais, como mensagens de áudio e uma testemunha ocular.
O caso foi analisado pela 5ª Vara Cível de Blumenau, que condenou o homem a pagar parte do valor devido.
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A decisão inicial também previu o desconto de quantias já repassadas ao longo do conflito.
Ambas as partes recorreram ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), inconformadas com a decisão.
O réu sustentou a ausência de provas concretas sobre a aposta conjunta ou o acordo de divisão.
Por outro lado, a autora da ação apresentou um conjunto robusto de evidências que acabou sendo crucial para o desfecho na segunda instância:
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Boletim de Ocorrência (B.O.): Registrado logo após o início do conflito.
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Mensagens de áudio: Conversas de aplicativo que detalhavam o combinado prévio entre os dois.
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Prova testemunhal: O depoimento de uma testemunha-chave que confirmou o vínculo e a parceria nos jogos.
O desembargador relator concordou com a autora, levando em consideração o relacionamento prévio entre as partes e a realização de apostas em conjunto.

Pagamentos parciais efetuados pelo réu após o sorteio também foram considerados como reforço da divisão prévia do prêmio.
A decisão final foi unânime entre os demais integrantes do tribunal.
Com isso, a mulher deverá receber o montante de R$ 1.294.491,32, conforme solicitado inicialmente.
A compensação dos valores já pagos será apurada na fase de cumprimento de sentença.
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