A Medida Provisória (MP) nº 1.355/2026, recém-publicada, decreta o fim da Reserva de Margem Consignável (RMC) e da Reserva de Cartão Consignado (RCC) para aposentados e pensionistas do INSS.
A partir deste ano, novas contratações dessas modalidades serão proibidas, impactando diretamente o acesso ao crédito para milhares de brasileiros.
A notícia pegou muitos de surpresa, mas as mudanças visam reorganizar o mercado de crédito consignado, trazendo mais clareza e segurança para os beneficiários.
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A partir deste ano, a margem para cartões consignados será reduzida gradualmente.
A redução da margem para cartão consignado ocorrerá de forma progressiva, com um corte de 2 pontos percentuais ao ano, até atingir 0% em 2029.
Em 2026, a margem já foi fixada em 5%, permitindo que os beneficiários utilizem apenas um tipo de cartão, seja o Cartão de Crédito Consignado ou o Cartão Benefício Consignado. Contratos firmados antes da vigência das novas regras seguem inalterados.
A partir de 1º de janeiro de 2027, a margem para cartão consignado cairá para 3%, chegando a 1% em 2028, e sendo extinta completamente em 2029.
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Além disso, outras mudanças importantes entram em vigor em 2026, como o bloqueio do benefício a cada nova contratação e a exigência de anuência do INSS para validação dos contratos.
A margem consignável total para aposentados e pensionistas foi fixada em 40% para empréstimos em 2026, com previsão de redução para 30% em 2031.
O prazo máximo para quitação de empréstimos consignados foi ampliado para 108 meses. A contratação de empréstimos em nome de menores de idade ou seus representantes legais está proibida.
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