O Governo Federal sancionou uma nova lei que impacta diretamente trabalhadores sob regime CLT em 2026.
A medida, publicada recentemente, garante o direito a 3 dias de folga remunerada anualmente para a realização de exames preventivos de saúde.
A legislação, que reforça a importância da prevenção, visa incentivar diagnósticos precoces e reduzir o impacto de doenças graves na vida dos profissionais. A empresa passa a ter um papel mais ativo na divulgação de campanhas de saúde.
A nova Lei 15.377/2026 altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), especificamente o artigo 169-A.
Ele estabelece que as organizações devem promover a saúde de seus colaboradores, divulgando ativamente informações sobre vacinação e métodos de diagnóstico precoce.
Essa comunicação pode ser feita por meio de murais, e-mails ou comunicados internos.
O objetivo é assegurar que todos os empregados tenham acesso a informações cruciais para a prevenção de doenças, como o HPV e diversos tipos de câncer.
A medida busca, com isso, melhorar a qualidade de vida e reduzir afastamentos prolongados no futuro.
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O direito à ausência remunerada para exames preventivos é garantido pelo artigo 473 da CLT, permitindo até 3 dias de afastamento a cada 12 meses.
Para usufruir desse benefício, o trabalhador deve apresentar um comprovante da realização dos exames.
É fundamental que o agendamento e a comunicação sobre esses afastamentos sejam feitos com antecedência e transparência junto à empresa para não prejudicar o andamento das atividades.
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