Uma nova resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) promete mudar o cenário para quem tem dívidas de pequeno valor com bancos.
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A Resolução nº 683/2026 estabelece critérios rigorosos que podem levar à extinção de processos de cobrança judicial de até R$ 10 mil, uma medida que visa desafogar o Poder Judiciário.
Mas será que essa é uma anistia geral? A resposta é não! A extinção de um processo de cobrança de dívida não significa que o débito desapareceu.
A obrigação financeira continua existindo e pode ser cobrada futuramente pela instituição financeira dentro do prazo legal de prescrição.
Essa novidade impacta diretamente a forma como o Judiciário lida com processos de baixo valor e pouca efetividade, buscando otimizar a gestão dos recursos públicos.
Para que a extinção de um processo de cobrança judicial ocorra, é preciso que três condições sejam cumpridas cumulativamente.
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O magistrado precisa verificar se o valor da causa, na data em que o processo foi iniciado, era inferior a R$ 10 mil.
Além disso, é necessário que o devedor não tenha sido localizado e que inexistem bens que possam ser penhorados para quitar a dívida.
Se todos esses pontos forem confirmados, o juiz intime a instituição financeira para que, em um prazo de 15 dias, comprove a viabilidade da cobrança.
Caso contrário, o processo pode ser extinto sem resolução do mérito. Essa mudança também traz mais rigor na identificação dos devedores.
A partir de agora, toda nova ação de cobrança deve apresentar obrigatoriamente o CPF ou CNPJ do devedor. A falta desses dados pode levar ao indeferimento imediato da ação pelo juiz.
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