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Multa de quase R$ 3 mil e suspensão da CNH envolvem cerveja sem álcool

Por Monalisa Oliveira
19 de junho de 2026
Multa de quase R$ 3 mil e suspensão da CNH envolvem cerveja sem álcool

Cuidado! Cerveja sem álcool pode tirar sua CNH (Imagem: Agência Brasil)

A popularidade da cerveja sem álcool cresce no Brasil, mas poucos sabem que seu consumo antes de dirigir pode levar a penalidades severas.

Embora rotulada como ‘sem álcool’, essa bebida pode conter até 0,5% de álcool em volume, percentual suficiente para ser detectado pelo bafômetro e configurar infração à Lei Seca.

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A legislação brasileira, através da Instrução Normativa nº 65/2019 do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), estabelece regras claras para a classificação dessas bebidas:

  • Cerveja Sem Álcool: Pode conter até 0,5% de álcool em volume e deve apresentar no rótulo a advertência: “Contém álcool em até 0,5% v/v”. O processo de fabricação geralmente envolve a fermentação interrompida.
  • Cerveja Zero Álcool: Possui um limite ainda menor, de até 0,05% de álcool em volume, podendo usar expressões como “0%”, “zero álcool” ou “zero % álcool”. O processo de fabricação é mais complexo para remover praticamente todo o álcool.

Apesar da pequena quantidade de álcool, o consumo em excesso de cervejas ‘sem álcool’ pode levar à detecção pelo etilômetro.

Especialistas alertam que o consumo moderado raramente resulta em autuação. No entanto, a ingestão de várias unidades em um curto período pode elevar a concentração de álcool no organismo a um nível detectável pelo etilômetro.

Essa situação configura infração gravíssima de acordo com a Resolução 432/2013 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

O Brasil se destaca como o segundo maior consumidor mundial de cerveja sem álcool, atrás apenas da Alemanha, com projeções de consumo expressivo para os próximos anos.

Caso o teste do etilômetro indique uma concentração de álcool entre 0,05 mg/l e 0,33 mg/l, o motorista estará sujeito às seguintes punições:

  • Multa: R$ 2.934,70.
  • Suspensão do Direito de Dirigir: Por 12 meses.
  • Retenção do Veículo: Até que outro condutor habilitado e apto assuma a direção.
  • Remoção do Veículo: Para depósito credenciado caso não haja outro motorista disponível.

A recusa em realizar o teste do bafômetro acarreta as mesmas penalidades.

É essencial estar ciente das leis de trânsito e das composições dos produtos consumidos. Mantenha-se informado sobre as regulamentações e evite transtornos.

Para acompanhar o desenrolar deste caso e receber alertas de leis de trânsito em tempo real, entre na nossa comunidade oficial do WhatsApp do FDR no link abaixo.

Monalisa Oliveira

Monalisa Oliveira

Monalisa Oliveira é formada em Jornalismo na Uninassau. Já trabalhou como redatora e revisora na Agência Astra Digital e Seu Crédito Digital. E-mail: monalisaoliveira@gridmidia.com

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