Os aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que estão com processos na Justiça por pagamentos atrasados ganharam um novo capítulo para acompanhar.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) formou o cenário para decidir o destino dos valores atrasados, o que pode forçar o órgão federal a pagar quantias significativamente maiores aos segurados.
Pagamentos atrasados
O julgamento, que vinha acontecendo na corte, foi temporariamente suspenso nesta quarta-feira (10) após um pedido de vista de um dos ministros.
A decisão final definirá o tamanho do bolso de milhares de brasileiros que dependem de revisões judiciais.
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Qual é a grande polêmica?
O ponto central da discussão no STJ gira em torno do momento inicial para o cálculo dos valores retroativos (os chamados “atrasados”).
Muitos segurados entram com pedido no INSS e têm o benefício negado por falta de documentos, muitas vezes porque o próprio órgão não dá instruções claras.

Ao buscarem a Justiça, esses cidadãos apresentam os documentos que faltavam. A grande dúvida jurídica é:
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Opção A: O segurado deve receber os atrasados desde a data do primeiro pedido feito na agência do INSS (conhecida como DER – Data de Entrada do Requerimento)?
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Opção B: Os valores só começam a contar a partir do momento em que o novo documento foi apresentado no processo judicial?
Se o STJ decidir a favor dos aposentados (Opção A), o INSS terá de pagar todo o período acumulado entre o primeiro pedido administrativo e a decisão judicial, gerando boladas expressivas para os beneficiários.
Onda de indeferimentos automáticos
A definição do STJ ganha ainda mais relevância diante do atual cenário do INSS, marcado por uma onda de indeferimentos automáticos.
Com o uso de sistemas robóticos para analisar pedidos de forma rápida, muitos requerimentos são negados de forma sumária por inconsistências simples ou falta de documentos que o cidadão sequer sabia que precisava enviar.
Se a corte decidir que o erro ou a falta de clareza das instruções do INSS não pode penalizar o trabalhador, a nova regra servirá como uma proteção jurídica importante.
Além de definir a forma de cálculo, os ministros também vão selar a chamada “modulação dos efeitos”, se o entendimento valerá apenas para novos processos ou se alcançará as ações judiciais que já estão em andamento por todo o país.
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