O ano virou e as regras da Previdência Social sofreram novas atualizações. Se você está planejando dar entrada no seu benefício neste ano, é fundamental entender qual é a nova exigência de idade para aposentar estabelecida pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
As alterações fazem parte das regras de transição criadas pela Reforma da Previdência, que sobem a régua gradativamente todos os anos.
Para quem não cumpriu os requisitos até o final de 2025, os cálculos de idade e tempo de contribuição já estão diferentes. Entenda como ficam os critérios a partir de agora.
O que mudou na idade para aposentar?
A mudança mais sentida pelos trabalhadores ocorre na regra de idade mínima progressiva, que é uma das modalidades de aposentadoria por tempo de contribuição. A cada ano que passa, a legislação adiciona seis meses à idade exigida para o cidadão.
Para conseguir dar entrada no pedido em 2026, os requisitos são:
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Mulheres: 59 anos e 6 meses de idade + 30 anos de contribuição.
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Homens: 64 anos e 6 meses de idade + 35 anos de contribuição.
Essa escadinha continuará subindo a cada ano até atingir o limite definitivo do governo em 2031, que será de 62 anos para mulheres e 65 anos para homens.
Vale destacar que essa modalidade não deve ser confundida com a aposentadoria por idade pura, que exige menos tempo de trabalho.
Veja a diferença:
| Modalidade do INSS | Requisito para mulheres (em 2026) | Requisito para homens (em 2026) |
| Por idade mínima progressiva | 59,5 anos + 30 anos de contribuição | 64,5 anos + 35 anos de contribuição |
| Aposentadoria comum por idade | 62 anos + 15 anos de contribuição | 65 anos + 15 anos de contribuição |
Nova pontuação na regra de transição por pontos
Outra via muito procurada pelos segurados é a regra de transição por pontos. Neste formato, o sistema do INSS soma a idade do trabalhador com o seu tempo total de contribuição. Assim como a idade progressiva, a pontuação exigida também sobe um ponto a cada ano.
Para quem vai tentar se aposentar em 2026 por essa via, a meta é atingir:
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Mulheres: 93 pontos (respeitando o mínimo obrigatório de 30 anos de contribuição).
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Homens: 103 pontos (respeitando o mínimo obrigatório de 35 anos de contribuição).
Esse sistema de pontuação continuará aumentando anualmente até bater o teto estipulado pelo governo, que será de 100 pontos para mulheres e 105 pontos para homens em 2033.
Direito adquirido protege quem já cumpriu as exigências
Agora, se você completou a idade e o tempo de contribuição exigidos nas regras de 2025 ou em anos anteriores, mas ainda não deu entrada na papelada do benefício, não precisa se preocupar com as novas exigências de 2026.
A legislação previdenciária brasileira garante o “direito adquirido”. Isso significa que os trabalhadores podem solicitar a aposentadoria a qualquer momento utilizando as regras vigentes na data exata em que cumpriram todas as condições, sem sofrer nenhuma penalidade com as atualizações das tabelas atuais.
