A dúvida sobre a gratuidade no transporte público para idosos a partir de 60 anos é recorrente. Embora a legislação federal estabeleça regras claras, a aplicação prática pode gerar confusão.
É fundamental entender os detalhes para não cair em nenhuma ‘pegadinha’.
Segundo o Estatuto da Pessoa Idosa (Lei 10.741/2003), a gratuidade no transporte público coletivo é garantida para cidadãos com 65 anos ou mais.
No entanto, a norma também prevê que, para a faixa etária entre 60 e 64 anos, o benefício pode depender das legislações municipais e estaduais.
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Isso significa que a gratuidade para idosos entre 60 e 64 anos não é automática em todo o território nacional.
Muitos municípios brasileiros oferecem este benefício, mas a decisão cabe à autonomia de cada localidade, considerando sua realidade e recursos disponíveis. Para comprovar a idade, basta apresentar um documento oficial com foto.
Em relação aos assentos, a lei garante que 10% dos lugares nos transportes coletivos públicos urbanos e semiurbanos sejam reservados para idosos, devidamente identificados.
Esta reserva se aplica a todos os idosos, independentemente da idade específica para gratuidade.
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