A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que revogou a lei estadual do Rio Grande do Sul sobre indenização automática por falta de energia elétrica acende um alerta para consumidores em todo o país.
A partir de agora, o sistema de compensações volta a ser regido pelas normas federais.
A corte considerou a lei gaúcha inconstitucional, pois a competência para legislar sobre o setor elétrico é privativa da União.
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A Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica (Abradee) foi a responsável por mover a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.866, contestando a legalidade da norma.
O STF entendeu que a lei estadual criava obrigações financeiras adicionais para as concessionárias sem respaldo em contratos federais, o que poderia desestabilizar a prestação de serviços e a segurança jurídica no setor.
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A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), através da Resolução Normativa 1.000/2021, já estabelece diretrizes para compensações financeiras aos consumidores em casos de interrupções.
Essa resolução garante um tratamento uniforme em todo o Brasil, buscando equilibrar os direitos dos consumidores com a viabilidade econômica das concessionárias.
A decisão do STF alinha as concessionárias do Rio Grande do Sul às normas federais, extinguindo a indenização automática e retornando ao sistema de compensações previamente estabelecido pela Aneel.
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