O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) implementou uma mudança drástica no sistema de bloqueio judicial de contas bancárias.
A nova ferramenta, em fase piloto, promete agilizar o congelamento de valores em até 2 horas após a ordem judicial, impactando diretamente quem possui dívidas em processos.
Anteriormente, o processo levava de um a dois dias úteis para ser concluído pelos bancos.
Agora, o Sisbajud, sistema responsável por essa comunicação, opera com ordens de bloqueio enviadas duas vezes ao dia, às 13h e 20h, com um prazo máximo de duas horas para efetivação da restrição.
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A principal novidade, além da velocidade, é a ampliação do período de bloqueio.
A ordem judicial agora pode permanecer ativa por até um ano, monitorando a conta e retendo depósitos futuros até a quitação integral da dívida.
Essa mudança visa evitar que devedores transfiram valores para outras instituições financeiras antes que o bloqueio seja efetivado.

Principais Mudanças do Bloqueio Judicial Automático:
1. Agilidade Extrema: O bloqueio de valores na conta bancária pode ocorrer em até 2 horas após a expedição da ordem judicial, reduzindo significativamente o tempo de resposta.
2. Duração Ampliada: O bloqueio pode permanecer ativo por até 1 ano, monitorando depósitos futuros e garantindo a retenção de valores até a quitação da dívida.
3. Monitoramento Contínuo: O sistema automatiza a comunicação entre tribunais e bancos, diminuindo a chance de o devedor evadir o cumprimento da ordem judicial.
4. Valores Protegidos: A legislação brasileira protege salários, aposentadorias, pensões e benefícios do INSS. Valores de até 40 salários mínimos em poupança também estão imunes ao bloqueio.
5. Exceções à Regra: Em casos de dívida de pensão alimentícia, empréstimos consignados e ativos acima de 50 salários mínimos, a Justiça pode autorizar bloqueios.
Além disso, a penhora parcial de salários é admitida em situações específicas, desde que não comprometa a subsistência familiar.
Para quem se encontra nessa situação, a orientação é buscar um advogado imediatamente para apresentar defesa em até cinco dias após a intimação e reunir comprovantes de renda e extratos bancários que demonstrem a proteção legal dos valores.
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