O Desconto Social na conta de luz, oficializado pelo Governo Federal através do Ministério de Minas e Energia, já está beneficiando milhões de lares com tarifas reduzidas.
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A grande novidade deste ano é a ampliação da faixa de renda, permitindo que famílias que ganham até um salário mínimo por pessoa também tenham acesso ao alívio no boleto de energia.
Se você está com o seu CadÚnico atualizado, há uma grande chance de o seu desconto já estar sendo aplicado sem que você precise sair de casa. Confira abaixo quem entra na nova regra e quais são os limites de consumo.
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O programa foi dividido para atender diferentes perfis de vulnerabilidade. A principal mudança deste ano é o “Perfil 2”:
| Perfil de Renda | Limite de Consumo | Benefício Oferecido |
|---|---|---|
| Até 1/2 salário mínimo p/ pessoa | Até 80 kWh | GRATUIDADE TOTAL (100%) |
| Entre 1/2 e 1 salário mínimo p/ pessoa | Até 120 kWh | Tarifa Reduzida (Novo Desconto) |
| BPC (Idosos 65+ e PcD) | Conforme consumo | Desconto Progressivo |
| Indígenas e Quilombolas | Até 50 kWh | GRATUIDADE TOTAL (100%) |
Nota: Consumos que ultrapassarem os limites acima serão cobrados pela tarifa regular.
A maioria dos beneficiários é incluída automaticamente através do cruzamento de dados do Governo com as distribuidoras de energia (como Enel, Equatorial, Neoenergia, etc.). Para conferir se você já foi contemplado:
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Olhe sua Conta de Luz: Procure no campo “Subclasse”. Se aparecer “Residencial Baixa Renda” ou “Residencial Desconto Social”, o benefício já está ativo.
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Verifique o CadÚnico: O seu cadastro deve ter sido atualizado nos últimos 24 meses. Se o cadastro estiver vencido, o desconto é cortado automaticamente.
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Titularidade: A conta de luz deve estar preferencialmente no nome de quem é o responsável familiar no CadÚnico. Se você mora de aluguel, peça a alteração da titularidade na concessionária.
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