O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu o julgamento que definirá se empregados públicos de empresas estatais e sociedades de economia mista devem ser aposentados compulsoriamente ao atingirem 75 anos.
A decisão sobre este tema, que impacta diretamente trabalhadores celetistas em empresas públicas, foi interrompida devido a divergências entre os ministros.
A análise do caso, que começou no fim de abril, ainda não tem data para ser retomada. A expectativa é que a definição ocorra somente após a posse do novo ministro que ocupará a vaga deixada por Luís Roberto Barroso.
O que motivou a mudança?
O processo em questão envolve uma ex-funcionária da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), desligada em 2022 ao completar 75 anos.
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A empresa baseou sua decisão na Emenda Constitucional 103, que prevê aposentadoria compulsória a essa idade para servidores públicos e empregados de estatais.
No entanto, a defesa da trabalhadora alega que a regra necessita de regulamentação por lei complementar para ser aplicada a empregados sob o regime da CLT.

STF dividido
O ministro relator, Gilmar Mendes, votou pela validade imediata da aposentadoria compulsória, posição acompanhada por Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Nunes Marques.
Em contrapartida, Edson Fachin, André Mendonça e Luiz Fux defenderam que a regra não deve ser aplicada sem regulamentação específica.
Flávio Dino e Dias Toffoli apresentaram um entendimento parcial, mas ressaltaram o direito a verbas rescisórias.
Especialistas alertam que a decisão final do STF poderá influenciar políticas de desligamento em diversas estatais.
Além disso, foi definido que empregados públicos que ainda não cumpriram o tempo mínimo de contribuição previdenciária não serão afastados automaticamente ao completarem 75 anos, podendo continuar em atividade até atingir o período exigido pelo INSS.
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