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“Precisa da senha do gov para declarar Imposto de Renda? O que fazer se o contador solicitar? “

Por Jamille Novaes
11 de maio de 2026
"Precisa da senha do gov para declarar Imposto de Renda? O que fazer se o contador solicitar?  "

"Precisa da senha do gov para declarar Imposto de Renda? O que fazer se o contador solicitar? "

Com o prazo do Imposto de Renda 2026 se aproximando do fim, uma situação tem gerado insegurança em muitos brasileiros: o contador solicitando a senha do portal Gov.br. Embora a senha seja a “chave” para acessar a declaração pré-preenchida e facilitar o processo, entregá-la a terceiros pode expor todos os seus dados bancários, de saúde e até previdenciários.

A boa notícia é que existe um caminho oficial e seguro para que o profissional faça o seu IR sem que você precise revelar sua senha pessoal.

Por que o contador precisa do acesso?

Desde que a Receita Federal passou a priorizar a declaração pré-preenchida (que dá prioridade na restituição), o acesso via Gov.br (nível Prata ou Ouro) tornou-se essencial. Com ele, o contador importa automaticamente:

  • Rendimentos informados por empresas;

  • Gastos médicos e deduções;

  • Saldos bancários e histórico de bens.

Sua conta Gov.br não serve apenas para o Imposto de Renda. Ela dá acesso ao Meu INSS, Carteira de Trabalho Digital, CRLV Digital e até a assinatura eletrônica de documentos.

Ao entregar a senha, você perde o controle sobre quem acessa essas informações sensíveis.

Tabela: Senha Direta vs. Procuração Eletrônica

Característica Entregar a Senha (Risco) Procuração Eletrônica (Seguro)
Acesso a Dados Total (Pode mudar senhas e ver tudo) Limitado apenas ao Imposto de Renda
Segurança Baixa (Risco de vazamento) Alta (Rastreado pelo CPF do contador)
Validade Permanente (Até você trocar) Temporária (Você define o prazo)
Recomendação Não Recomendado Caminho Oficial da Receita
IR: Restituição 2026

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Como fazer a Procuração Eletrônica (Passo a Passo)

Em vez de dar a senha, você deve “autorizar” o CPF ou CNPJ do contador através do portal e-CAC. Veja como:

  1. Acesse o e-CAC: Faça login com seu Gov.br.

  2. Senhas e Procurações: Procure pela opção “Procuração Eletrônica”.

  3. Cadastrar Procurador: Digite o CPF do seu contador.

  4. Selecionar Poderes: Marque apenas os campos relativos ao “Imposto de Renda” (DIRPF).

  5. Definir Prazo: Você pode colocar validade de apenas alguns meses ou um ano.

Assim, o contador usa a senha dele para acessar os seus dados, e a Receita Federal registra que foi ele quem realizou o acesso, garantindo transparência jurídica para ambas as partes.

Lembre-se que o prazo para entrega sem multa termina em breve. Se você optar por usar a declaração pré-preenchida através da procuração, ainda garante a chance de entrar nos primeiros lotes de restituição que começam a ser pagos no dia 29 de maio.

Para acompanhar alertas de segurança digital e Dicas de Imposto de Renda em tempo real, entre na nossa comunidade oficial do WhatsApp do FDR no link abaixo.

 

 

Jamille Novaes

Jamille Novaes

Formada em Letras Vernáculas pela Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia (UESB), possui certificação em UX Writing para Transformação Digital, Comunicação Digital; e Data Jornalismo: Conceitos Introdutórios; e de Produção de Conteúdos Digitais. Atua como redatora há mais de 5 anos transitando entre diversos temas, que vão da economia popular ao mundo do entretenimento. Linkdin: http://www.linkedin.com/in/jamille-pereira-novaes E-mail: jamillepereira@gridmidia.com

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