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Governo dá sinal verde e benefício de trabalhadores CLT desaparece

Por Monalisa Oliveira
23 de abril de 2026
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Governo dá sinal verde e benefício de trabalhadores CLT desaparece

Trabalhadores CLT podem ter benefício cortado (Imagem: Jeane de Oliveira / FDR)

O vale-refeição é um benefício essencial para muitos trabalhadores CLT. No entanto, surge a dúvida se ele pode ser cortado durante o período de férias.

Em 2026, a regra geral estabelecida pela Justiça do Trabalho permite que a empresa suspenda o pagamento deste benefício quando o empregado está de férias, pois ele é vinculado aos dias efetivamente trabalhados.

Quem tem direito a receber vale-refeição nas férias?

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A regra geral é que o vale-refeição não é pago durante as férias. Isso ocorre porque o benefício é considerado uma contraprestação pelos dias de trabalho prestados.

Como nas férias não há expediente, a empresa entende que não há a obrigação de fornecer esse auxílio.

No entanto, existem exceções importantes que garantem o direito do trabalhador de receber o vale-refeição mesmo durante o período de descanso:

  • Convenção coletiva ou acordo coletivo: Se o acordo ou convenção coletiva da sua categoria profissional estipular o pagamento do vale-refeição durante as férias, a empresa é obrigada a cumprir.
  • Contrato de trabalho: Da mesma forma, se o seu contrato individual de trabalho contiver cláusulas que garantam o recebimento do benefício nas férias, este deve ser pago.
  • Prática habitual da empresa: Em situações onde a empresa sempre pagou o vale-refeição de forma mensal e fixa, sem vinculação direta aos dias trabalhados, ou se outros colegas continuaram recebendo o benefício durante suas férias, pode haver uma discussão judicial para garantir esse direito.

É fundamental verificar a documentação da sua categoria e o seu próprio contrato para entender as particularidades do seu caso.

Calendário e datas importantes

Não há um calendário oficial específico para o pagamento do vale-refeição em férias, pois a sua suspensão é uma prática rotineira para a maioria dos trabalhadores CLT.

As datas de pagamento seguem o cronograma usual da empresa para o fornecimento dos benefícios.

Caso você identifique que seu vale-refeição foi cortado indevidamente durante as férias e se enquadre nas exceções mencionadas, o período para buscar seus direitos geralmente segue os prazos legais para reclamações trabalhistas, que podem variar.

É recomendável buscar orientação o quanto antes.

Passo a passo para consultar e contestar o corte do vale-refeição

Se você teve o vale-refeição cortado nas férias e acredita que tem direito a recebê-lo, siga estes passos:

  1. Verifique sua documentação: Consulte seu contrato de trabalho, a convenção coletiva da sua categoria e quaisquer acordos coletivos.
  2. Confira os holerites: Analise seus contracheques anteriores para verificar como o benefício era tratado em períodos anteriores e se há alguma inconsistência.
  3. Converse com o RH da empresa: Busque um diálogo com o departamento de Recursos Humanos para entender os motivos do corte e apresentar sua argumentação, caso se enquadre nas exceções.
  4. Busque orientação jurídica: Se a empresa não ceder ou se você tiver dúvidas sobre seus direitos, procure um advogado trabalhista ou o sindicato da sua categoria para obter aconselhamento.
  5. Ação trabalhista: Em último caso, pode ser necessário ingressar com uma ação na Justiça do Trabalho para reaver os valores devidos.

Documentos necessários para contestação

Ao buscar a contestação do corte do vale-refeição, tenha em mãos os seguintes documentos:

  • Contrato de trabalho atualizado.
  • Últimos holerites (contracheques) onde o benefício deveria constar.
  • Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) ou Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) da sua categoria.
  • Comprovantes de pagamento de benefícios, caso existam.
  • E-mails ou comunicados da empresa sobre o benefício (se houver).
  • Comprovante de férias (aviso de férias e recibo de pagamento).

Perguntas Frequentes (FAQ)

O vale-refeição é obrigatório durante as férias em 2026?
Em geral, não. A regra predominante é que o benefício é cortado, pois está atrelado aos dias trabalhados. Contudo, convenções coletivas, acordos ou contratos podem garantir o pagamento.

O que fazer se meu vale-refeição foi cortado e eu tenho direito?
Reúna a documentação comprobatória (contrato, convenção coletiva, holerites) e converse com o RH. Caso não haja acordo, procure um advogado trabalhista ou o sindicato da sua categoria para orientação.

O vale-transporte também pode ser cortado nas férias?
Assim como o vale-refeição, o vale-transporte também é geralmente suspenso durante as férias, pois pressupõe o deslocamento para o trabalho, o que não ocorre durante o período de descanso.

As férias remuneradas obrigam o pagamento de outros benefícios?
As férias remuneradas cobrem o salário do período.

Outros benefícios, como vale-refeição e vale-transporte, não são automaticamente estendidos, a menos que haja previsão em acordo ou convenção coletiva.

Junte-se à nossa comunidade no WhatsApp e receba alertas sobre novos benefícios e direitos trabalhistas!

Monalisa Oliveira

Monalisa Oliveira

Monalisa Oliveira é formada em Jornalismo na Uninassau. Já trabalhou como redatora e revisora na Agência Astra Digital e Seu Crédito Digital. E-mail: monalisaoliveira@gridmidia.com

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