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R$ 30 mil por abandono: MA, PI e AL entram na nova lei de indenização

Por Lila Cunha
16 de abril de 2026
R$ 30 mil por abandono: MA, PI e AL entram na nova lei de indenização

O abandono afetivo deixou de ser apenas uma questão familiar e emocional para se tornar um tema central nos tribunais brasileiros.

Recentemente, decisões e novos marcos legais têm reforçado que a ausência de um pai ou de uma mãe na infância não gera apenas tristeza, mas pode resultar em indenizações pesadas que chegam a R$ 30 mil ou mais.

Estados como Maranhão (MA), Piauí (PI) e Alagoas (AL) têm visto um crescimento no número de ações baseadas no descumprimento do dever de cuidado. Mas o que diz a “nova lei” e como funciona esse processo? Entenda os detalhes abaixo.

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O que é a Lei de Indenização por Abandono Afetivo?

Diferente do que muitos pensam, a justiça não obriga ninguém a amar. No entanto, o Código Civil e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) estabelecem que o “cuidado” é um dever jurídico.

A chamada “nova lei” (embasada na Lei 15.240/25 e em decisões consolidadas do STJ) caracteriza o abandono afetivo como um ilícito civil.

Isso significa que o pai ou a mãe que negligencia a assistência emocional, a presença física e o acompanhamento do desenvolvimento do filho pode ser condenado a pagar uma reparação financeira pelos danos psicológicos causados.

Por que R$ 30 mil? Entenda os valores

O valor de R$ 30 mil tornou-se uma referência após decisões emblemáticas do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Os juízes entendem que esse montante serve para:

  1. Reparar o dano: Custear tratamentos psicológicos e compensar traumas.
  2. Caráter pedagógico: Desestimular que outros pais abandonem seus filhos.

Em estados do Nordeste, como MA, PI e AL, as defensorias públicas e escritórios de advocacia têm registrado um aumento na procura por essas ações, especialmente por filhos que agora atingiram a maioridade e buscam justiça pelo tempo de ausência.

O que é preciso para pedir a indenização?

Não basta apenas a ausência física. Para que a justiça determine o pagamento da indenização, geralmente são analisados três pontos:

  • Comprovação do Abandono: Provas de que o genitor era ausente, mesmo tendo condições de estar presente.
  • Dano Psicológico: Laudos periciais que comprovem que o filho sofreu traumas, depressão ou problemas de desenvolvimento devido ao abandono.
  • Nexo Causal: A prova de que o sofrimento do filho foi gerado diretamente pela omissão do pai ou da mãe.

MA, PI e AL: O impacto regional

A aplicação dessas leis no Maranhão, Piauí e Alagoas reflete uma mudança cultural. O Judiciário desses estados tem sido rigoroso na proteção da dignidade da pessoa humana.

Mesmo que o pai pague a pensão alimentícia em dia, ele ainda pode ser processado por abandono afetivo. Sustento material não substitui a presença e o cuidado.

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Como entrar com a ação?

Se você foi vítima de abandono ou representa um menor nessa situação, o caminho é buscar um advogado especializado em Direito de Família ou a Defensoria Pública do seu estado.

Documentos necessários geralmente incluem:

  • Certidão de nascimento;
  • Relatórios escolares e médicos;
  • Testemunhas que comprovem a ausência do genitor;
  • Laudos psicológicos (se houver).
Lila Cunha

Lila Cunha

Lila Cunha é formada em jornalismo pela Universidade de Mogi das Cruzes (UMC) desde 2018. Já atuou em jornal impresso. Trabalha com apuração de hard news desde 2019, cobrindo o universo econômico em escala nacional. Especialista na produção de matérias sobre direitos e benefícios sociais.

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