O abandono afetivo deixou de ser apenas uma questão familiar e emocional para se tornar um tema central nos tribunais brasileiros.
Recentemente, decisões e novos marcos legais têm reforçado que a ausência de um pai ou de uma mãe na infância não gera apenas tristeza, mas pode resultar em indenizações pesadas que chegam a R$ 30 mil ou mais.
Estados como Maranhão (MA), Piauí (PI) e Alagoas (AL) têm visto um crescimento no número de ações baseadas no descumprimento do dever de cuidado. Mas o que diz a “nova lei” e como funciona esse processo? Entenda os detalhes abaixo.
O que é a Lei de Indenização por Abandono Afetivo?
Diferente do que muitos pensam, a justiça não obriga ninguém a amar. No entanto, o Código Civil e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) estabelecem que o “cuidado” é um dever jurídico.
A chamada “nova lei” (embasada na Lei 15.240/25 e em decisões consolidadas do STJ) caracteriza o abandono afetivo como um ilícito civil.
Isso significa que o pai ou a mãe que negligencia a assistência emocional, a presença física e o acompanhamento do desenvolvimento do filho pode ser condenado a pagar uma reparação financeira pelos danos psicológicos causados.
Por que R$ 30 mil? Entenda os valores
O valor de R$ 30 mil tornou-se uma referência após decisões emblemáticas do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Os juízes entendem que esse montante serve para:
- Reparar o dano: Custear tratamentos psicológicos e compensar traumas.
- Caráter pedagógico: Desestimular que outros pais abandonem seus filhos.
Em estados do Nordeste, como MA, PI e AL, as defensorias públicas e escritórios de advocacia têm registrado um aumento na procura por essas ações, especialmente por filhos que agora atingiram a maioridade e buscam justiça pelo tempo de ausência.
O que é preciso para pedir a indenização?
Não basta apenas a ausência física. Para que a justiça determine o pagamento da indenização, geralmente são analisados três pontos:
- Comprovação do Abandono: Provas de que o genitor era ausente, mesmo tendo condições de estar presente.
- Dano Psicológico: Laudos periciais que comprovem que o filho sofreu traumas, depressão ou problemas de desenvolvimento devido ao abandono.
- Nexo Causal: A prova de que o sofrimento do filho foi gerado diretamente pela omissão do pai ou da mãe.
MA, PI e AL: O impacto regional
A aplicação dessas leis no Maranhão, Piauí e Alagoas reflete uma mudança cultural. O Judiciário desses estados tem sido rigoroso na proteção da dignidade da pessoa humana.
Mesmo que o pai pague a pensão alimentícia em dia, ele ainda pode ser processado por abandono afetivo. Sustento material não substitui a presença e o cuidado.
Como entrar com a ação?
Se você foi vítima de abandono ou representa um menor nessa situação, o caminho é buscar um advogado especializado em Direito de Família ou a Defensoria Pública do seu estado.
Documentos necessários geralmente incluem:
- Certidão de nascimento;
- Relatórios escolares e médicos;
- Testemunhas que comprovem a ausência do genitor;
- Laudos psicológicos (se houver).
