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MEI recebe recado importante e especial da Receita Federal HOJE (23/03)

Por Esaú Júlio
23 de março de 2026
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MEI recebe recado importante e especial da Receita Federal HOJE (23/03) (Imagem: Shutterstock)

A Receita Federal enviou um recado especial e importante para todos os Microempreendedores Individuais (MEIs) nesta segunda-feira, 23 de março. A declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) para MEIs tem regras específicas que precisam ser seguidas para evitar dores de cabeça. Se você é MEI, é fundamental entender como fazer essa declaração corretamente. 

MEI recebe recado importante e especial da Receita Federal HOJE (23/03) (Imagem: Shutterstock)

Entendendo a Declaração do MEI para o Imposto de Renda

Para o MEI, a declaração do Imposto de Renda é feita em um programa separado, chamado Programa Gerador da Declaração do Novo Simples Nacional (PGDAS-D). Ele serve para declarar os rendimentos da sua atividade como MEI.

Mas atenção: se você recebeu outros rendimentos que não vêm da sua atividade de MEI (como aluguel, pensão ou salário de outra fonte), você precisará declarar esses valores na sua Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) normal. É como se fossem duas declarações, mas uma complementa a outra.

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O que é preciso declarar?

A Receita Federal exige que o MEI declare o rendimento total da sua empresa. No entanto, uma parte desse rendimento é considerada isenta de imposto, pois é o lucro que você obteve com o seu trabalho. A outra parte pode ser tributada caso ultrapasse os limites da sua faixa de isenção na DIRPF.

Por exemplo, em 2023 (ano-base 2022), o limite de faturamento para MEI era de R$ 81.000,00. Desse valor, uma porcentagem é considerada lucro e outra, receita de comércio ou serviço. A parte considerada lucro tem uma regra de isenção no Imposto de Renda Pessoa Física.

(foto: Divulgação Receita Federal)

Para saber exatamente o que declarar, você pode consultar as regras diretamente no site da Receita Federal. A informação é detalhada e ajuda a evitar erros. Por exemplo, para quem atua no comércio, a lei considera 8% do faturamento como isento (lucro), e o restante como atividade sujeita à tributação.

Para prestadores de serviço, são 6% do faturamento como isento. Se você teve rendimentos tributáveis de outras fontes, eles devem ser somados aos rendimentos tributáveis do MEI para compor a base de cálculo do seu Imposto de Renda.

É importante lembrar que o não cumprimento dessas obrigações pode gerar multas. Por isso, dedique um tempo para entender e fazer sua declaração corretamente. Se tiver dúvidas, procure um contador ou o Sebrae, que oferece ótimos materiais e orientação gratuita para os MEIs.

 

Esaú Júlio

Esaú Júlio

Esaú Júlio é jornalista formado pela UNICAP. Ex-Globo Esporte (TV Globo) | NE10 (SJCC) — Blog do Torcedor & Política. Passagens por BlogDoZá e Futebol Brasil. Redes sociais: IG: @esaujs | X: @Esau_Julioo

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