Ser Microempreendedor Individual (MEI) no Brasil significa ter “duas personalidades” para o fisco. Embora o processo pareça simples, a falta de separação entre as contas da empresa e os ganhos do dono é o caminho mais rápido para a malha fina.

(Foto: Sora)
Para a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2026 (ano-base 2025), o limite de obrigatoriedade subiu, mas as regras de cálculo continuam rigorosas. Confira os pontos cruciais:
Não confunda a DASN-SIMEI com o IRPF
Este é o erro número um. Todo MEI é obrigado a entregar a DASN-SIMEI (Declaração Anual de Faturamento) até 31 de maio, informando o quanto a empresa faturou no total.
Já o IRPF é a declaração do seu CPF. Você só precisa fazê-la se os seus rendimentos tributáveis (o que sobrou de lucro para você) ultrapassarem o limite estabelecido pela Receita Federal, que em 2026 é de R$ 35.584,00.
O cálculo da “Parcela Isenta” (O segredo do lucro)
Nem todo o dinheiro que o MEI tira da empresa é tributável. A Receita Federal permite que você retire uma parte do lucro com isenção total de impostos, baseada na sua atividade.
| Atividade do MEI | Percentual Isento sobre a Receita Bruta |
| Comércio, Indústria e Transporte de Carga | 8% |
| Transporte de Passageiros | 16% |
| Prestação de Serviços em Geral | 32% |
Como calcular o seu Rendimento Tributável
Para saber se você é obrigado a declarar o IRPF, você deve seguir esta fórmula simples:
- Pegue o Faturamento Bruto anual da sua empresa.
- Subtraia as Despesas do Negócio (aluguel, internet, mercadorias, luz — tudo com nota fiscal em nome da empresa).
- Subtraia a Parcela Isenta (calculada conforme a tabela acima).
- O resultado é o seu Rendimento Tributável. Se ele for maior que R$ 35.584,00, você deve declarar.

(Foto: Jeane de Oliveira/FDR)
A vantagem de ter um Contador (Escrituração Contábil)
Se o seu lucro real for muito maior do que a parcela isenta permitida por lei (por exemplo, se você presta serviços e seu lucro é de 80% do faturamento), você pode ser tributado sobre a diferença.
No entanto, se você tiver um contador que assine a escrituração contábil da sua empresa, todo o seu lucro pode ser transferido para o seu CPF como isento, independentemente dos percentuais de 8%, 16% ou 32%. Isso pode gerar uma economia gigantesca de imposto.
Onde informar cada valor no programa IRPF 2026
Na hora de preencher a declaração do IRPF no programa da Receita, você usará duas fichas diferentes:
- Rendimentos Isentos e Não Tributáveis: Aqui você coloca a parcela isenta (os 8%, 16% ou 32%). Use o código 13 (Rendimento de sócio ou titular de microempresa).
- Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica: Aqui você coloca o restante do lucro (o valor tributável), informando o CNPJ da sua própria empresa como fonte pagadora.
