A Receita Federal antecipou o cronograma e liberou, na noite desta quinta-feira (19), o Programa Gerador da Declaração (PGD) do Imposto de Renda 2026 (ano-base 2025). A previsão inicial era que o sistema estivesse disponível apenas na manhã de sexta-feira, mas a conclusão antecipada dos testes permitiu a liberação para todas as plataformas.

Embora o período de transmissão oficial só comece na segunda-feira, 23 de março, e siga até 29 de maio, o download antecipado permite que os contribuintes organizem os documentos, preencham os dados e salvem o rascunho sem pressa.
Como baixar o programa (Passo a Passo)
O software pode ser baixado gratuitamente para computadores (Windows, MacOS e Linux) no site oficial. Confira as formas de acesso:
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Pelo site da Receita: Acesse gov.br/receitafederal, vá em “Centrais de Conteúdo” > “Programas e Aplicativos” > “Programas de Declaração” > DIRPF.
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Via Busca Rápida: Digite “programa imposto de renda 2026 download” no seu navegador e certifique-se de clicar no link oficial do domínio gov.br.
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Outras Opções: Também é possível declarar pelo aplicativo “Meu Imposto de Renda” para celulares e tablets (iOS e Android) ou diretamente pelo navegador no Portal e-CAC.
Quem está obrigado a declarar em 2026?
O limite de obrigatoriedade foi atualizado. Devem prestar contas quem, em 2025:
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Recebeu rendimentos tributáveis (salário, aluguel) acima de R$ 35.584;
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Recebeu rendimentos isentos (FGTS, herança) acima de R$ 200 mil;
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Possuía bens ou direitos (incluindo terra nua) acima de R$ 800 mil em 31/12/2025;
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Realizou operações na bolsa de valores acima de R$ 40 mil ou com lucro tributável.
Calendário de Restituições
A Receita manterá o pagamento em quatro lotes. Quanto mais cedo você transmitir a declaração (a partir do dia 23), maiores as chances de receber nos primeiros lotes:
1º lote: 29 de maio
2º lote: 30 de junho
3º lote: 31 de julho
4º lote: 28 de agosto
Dica de Ouro: Contribuintes que utilizarem a declaração pré-preenchida e optarem por receber via Pix (chave CPF) entram na fila de prioridade para o pagamento da restituição.
A multa para quem perder o prazo final (29 de maio) é de, no mínimo, R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido.
