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Falta de acesso a informação nega benefício importante para quem tem mais de 60 anos

Por Esaú Júlio
18 de março de 2026
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Falta de acesso a informação nega benefício importante para quem tem mais de 60 anos  (foto: montagem FDR)

(Imagem:  Jeane de Oliveira/ FDR)

Você sabia que pessoas com mais de 60 anos têm um direito importante que pode facilitar muito suas viagens pelo Brasil? A Carteira do Idoso é um documento que garante gratuidade ou descontos em passagens de ônibus interestaduais. Muitas vezes, a falta de informação impede que milhares de idosos usufruam desse benefício. Descubra como ter acesso e aproveitar viagens mais econômicas e seguras!

Falta de acesso a informação nega benefício importante para quem tem mais de 60 anos  (foto: montagem FDR)

 

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O que é a Carteira do Idoso e para que serve?

A Carteira do Idoso é um documento oficial emitido pelo Ministério da Cidadania. Ela comprova que o cidadão tem 60 anos ou mais e se enquadra nos critérios para ter acesso a benefícios no transporte rodoviário interestadual.

O principal deles é a garantia de duas vagas gratuitas em ônibus para viagens entre estados. Caso essas vagas gratuitas já tenham sido preenchidas, o idoso ainda tem direito a um desconto de, no mínimo, 50% no valor da passagem.

Essa iniciativa visa promover a inclusão social e o acesso à cultura, lazer e visitas a familiares, incentivando a mobilidade dos idosos em todo o país. É uma forma de reconhecimento e valorização da terceira idade, proporcionando mais oportunidades de lazer e convívio social.

Quem tem direito à Carteira do Idoso?

Para ter direito à Carteira do Idoso, é preciso atender a alguns requisitos básicos. O principal é ter 60 anos completos ou mais. Além disso, é necessário ter renda familiar mensal individual igual ou inferior a dois salários mínimos.

Para comprovar a renda, o beneficiário pode apresentar extratos de pagamento, declarações de imposto de renda, entre outros documentos. A comprovação é feita no momento da solicitação do benefício.

É importante ressaltar que a Carteira do Idoso é um direito garantido pela Lei nº 10.741/2003, o Estatuto do Idoso, e regulamentado pelo Decreto nº 11.865/2023. Esses marcos legais asseguram a proteção e os direitos das pessoas idosas em diversas esferas da vida.

Como solicitar e usar a Carteira do Idoso?

O processo para obter a Carteira do Idoso ficou mais simples. A solicitação pode ser feita de forma online, através do portal do Governo Federal ou pelo aplicativo “Carteira do Idoso”, disponível para smartphones.

O idoso (ou um responsável) acessa o sistema, preenche os dados necessários e anexa os documentos exigidos, como RG, CPF e comprovante de residência.

Após a aprovação, a Carteira do Idoso pode ser emitida em formato digital, com um QR Code, que pode ser apresentado diretamente no celular na hora de comprar a passagem ou embarcar.

Caso prefira, também é possível imprimir o documento. Para usar o benefício, basta apresentar a Carteira do Idoso válida no guichê da empresa de transporte ou para o fiscal durante a viagem. É recomendado verificar a disponibilidade das passagens com antecedência, especialmente em períodos de alta temporada.

 

Esaú Júlio

Esaú Júlio

Esaú Júlio é jornalista formado pela UNICAP. Ex-Globo Esporte (TV Globo) | NE10 (SJCC) — Blog do Torcedor & Política. Passagens por BlogDoZá e Futebol Brasil. Redes sociais: IG: @esaujs | X: @Esau_Julioo

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