Apesar da aprovação da nova faixa em 2025, as regras de isenção só impactam o ajuste anual em 2027. Entenda a diferença entre ano-base e ano-exercício e veja quem está obrigado a declarar agora.

Geração: FDR
Uma dúvida tem pairado sobre a cabeça dos contribuintes brasileiros neste início de março: a promessa de isenção do Imposto de Renda para quem ganha até R$ 5.000. Embora a medida tenha sido sancionada e já esteja valendo para o desconto mensal no contracheque desde 1º de janeiro de 2026, ela não se aplica à declaração que entregamos agora.
O motivo é técnico, mas impacta diretamente o seu bolso e a sua organização fiscal. O mercado tributário trabalha com o conceito de ano-base e ano-exercício. Certamente, a confusão entre esses termos pode levar o cidadão a acreditar que está isento quando, na verdade, ainda deve prestar contas ao Leão sobre o ano passado.
Ano-Base 2025: A regra que manda agora
A nova lei da isenção de R$ 5.000 só entrou em vigor em janeiro de 2026, seus efeitos práticos no ajuste anual só serão vistos na declaração de 2027.
Para a declaração de 2026, o que vale é o que você recebeu entre 1º de janeiro e 31 de dezembro de 2025. Naquele período, a regra de isenção era mais restrita (cerca de dois salários mínimos). Por isso, se você ganhou acima desse limite em 2025, o imposto ainda será calculado pelas tabelas antigas. Veja quem está isento em 2026.
Isenção do imposto vs. Obrigação de declarar
Por outro lado, ser isento de pagar o imposto não significa estar dispensado de enviar a declaração. Este é o erro que mais gera multas.
Fique atento! Você pode ser isento (não pagar nada), mas ainda ser obrigado a declarar se:
- Teve rendimentos tributáveis acima do limite (em 2025 era R$ 33.888);
- Possui bens (casa, carro, terra nua) acima de R$ 800 mil;
- Recebeu rendimentos isentos (FGTS, Poupança) acima de R$ 200 mil.
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O que muda para quem ganha até R$ 7.350?
Dessa forma, a nova lei criou um mecanismo de transição. Recentemente, foi estabelecido um redutor para quem ganha entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350.
- O desconto no imposto é automático e gradual;
- Quanto mais perto de R$ 5.000 for o salário, maior o benefício;
- Acima de R$ 7.350, a tributação segue a tabela progressiva integral.
Este benefício já está sendo aplicado na fonte (no seu salário todo mês agora em 2026), mas o “acerto de contas” disso só ocorrerá no ano que vem.
Finalmente, vale ressaltar a importância de guardar comprovantes médicos e de educação por, no mínimo, cinco anos. Em resumo, organize seus informes de rendimentos agora e não espere a nova isenção para começar a planejar sua declaração atual.