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Feriado nacional é confirmado, mas você vai ter que esperar um pouco; confira

Por Jamille Novaes
5 de março de 2026
Feriado nacional é confirmado, mas você vai ter que esperar um pouco; confira

Feriados de 2026: planeje suas folgas prolongadas e aproveite ao máximo Imagem: ND Mais

O descanso prolongado está chegando e promete folga para milhões de brasileiros. Entenda seus direitos, as regras de pagamento e a diferença entre feriado e ponto facultativo.

Feriado nacional é confirmado, mas você vai ter que esperar um pouco; confira
Imagem: ND Mais

Nada melhor do que planejar uma pausa na rotina, não é mesmo? O feriado oferece aquele momento sagrado de descanso para você colocar o sono em dia, viajar ou simplesmente curtir a família. Inclusive, muitos brasileiros já começam a contar os dias para a próxima parada obrigatória.

E quando esse descanso vem acompanhado de um final de semana, o famoso feriado prolongado, a notícia é ainda melhor para o bem-estar e para a economia. No entanto, para aproveitar sem sustos, é preciso ficar de olho no calendário e, principalmente, nas regras da CLT que regem esses dias de folga.

Afinal, qual a diferença entre feriado e ponto facultativo?

Visto que a confusão entre os termos é comum, o trabalhador precisa entender que nem toda data comemorativa garante folga automática. A principal diferença reside na obrigatoriedade da dispensa:

  • Feriado Nacional: É decretado por lei federal e tem abrangência em todo o território. Nestes dias, a folga é obrigatória para a maioria das categorias, e o funcionamento de empresas privadas é restrito.
  • Ponto Facultativo: Como o próprio nome diz, a dispensa do trabalho é opcional. Geralmente aplicado ao serviço público, no setor privado a decisão de dar folga ou não cabe exclusivamente à empresa, sem obrigatoriedade de pagamento extra caso haja expediente normal.

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Trabalho no feriado: O pagamento é diferente?

Por outro lado, existem setores que não podem parar por serem considerados essenciais, como hospitais, segurança, transporte e parte do varejo. Se você for escalado para trabalhar em um feriado nacional, a matemática do seu contracheque muda.

Dessa maneira, a legislação trabalhista (CLT) prevê duas opções principais para compensar o funcionário:

  1. Pagamento em Dobro: O colaborador recebe o valor do dia de trabalho com um adicional de 100% (recebe o dia “duas vezes”).
  2. Folga Compensatória: A empresa pode entrar em acordo para oferecer um dia de descanso em outra data para compensar o feriado trabalhado, sem que haja o pagamento em dobro em dinheiro.

Portanto, é fundamental consultar a convenção coletiva da sua categoria, pois algumas profissões possuem regras específicas de remuneração para datas festivas.

Além das datas nacionais, fique atento ao calendário da sua cidade! Aniversários de municípios e dias de padroeiros podem garantir folgas extras que não aparecem no calendário federal, mas valem como feriado pleno na localidade.

Próximo feriado nacional

Finalmente, chegamos à data que muitos estão esperando. Embora estejamos no início de março, o próximo grande feriado nacional é a Sexta-Feira Santa (Paixão de Cristo). Em 2026, o feriado será celebrado no dia 3 de abril.

Dessa forma, como a data cai em uma sexta-feira, o país terá o seu primeiro feriado prolongado oficial do semestre, unindo-se ao Sábado de Aleluia e ao Domingo de Páscoa (5 de abril). Recentemente, o Ministério do Trabalho reiterou que a Sexta-Feira Santa é um feriado nacional religioso, o que garante os direitos de folga ou compensação financeira mencionados anteriormente.

 

Jamille Novaes

Jamille Novaes

Formada em Letras Vernáculas pela Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia (UESB), possui certificação em UX Writing para Transformação Digital, Comunicação Digital; e Data Jornalismo: Conceitos Introdutórios; e de Produção de Conteúdos Digitais. Atua como redatora há mais de 5 anos transitando entre diversos temas, que vão da economia popular ao mundo do entretenimento. Linkdin: http://www.linkedin.com/in/jamille-pereira-novaes E-mail: jamillepereira@gridmidia.com

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