Apesar de não estar nas farmácias, substância regenerativa Polilaminina já pode ser acessada via judicial por pacientes com paraplegia e tetraplegia. Veja os requisitos.

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A Polilaminina, substância desenvolvida por pesquisadores da UFRJ, tornou-se o centro das atenções de milhares de famílias que buscam a recuperação de movimentos após lesões medulares. No entanto, em 2026, o tratamento ainda não possui registro para comercialização comum na Anvisa, o que deixa muitos pacientes em um limbo jurídico.
A boa notícia é que a Justiça brasileira tem consolidado o entendimento de que o Estado deve garantir o acesso em casos específicos de “uso compassivo”.
O direito à saúde é garantido pelo Artigo 196 da Constituição Federal. Atualmente, o Supremo Tribunal Federal (STF) permite que tratamentos experimentais de alto custo sejam financiados pelo poder público quando não existem alternativas eficazes no SUS. Certamente, para quem sofreu uma lesão medular, a Polilaminina representa a única tecnologia com potencial regenerativo real disponível hoje, o que fundamenta os pedidos de liminar.
Dessa maneira, o caminho para o tratamento passa obrigatoriamente pelos tribunais. Portanto, o paciente precisa estar munido de uma documentação robusta para convencer o juiz da urgência e da necessidade do procedimento.
Requisitos essenciais para conseguir a Polilaminina na Justiça
Visto que se trata de uma substância sem registro comercial, a Justiça exige três provas fundamentais para conceder a vitória ao paciente:
- Laudo Médico Circunstanciado: Um neurocirurgião deve assinar o documento e justificar detalhadamente por que os tratamentos convencionais (fisioterapia padrão, cirurgias de descompressão) falharam. O médico também deve indicar a Polilaminina com base em evidências científicas atuais
- Inexistência de Alternativa no SUS: É preciso comprovar que o sistema público não oferece nenhum protocolo de reabilitação com os mesmos benefícios regenerativos da substância desenvolvida pela UFRJ.
- Incapacidade Financeira: O autor da ação deve demonstrar que não possui recursos para custear o tratamento, que envolve a substância produzida pelo Laboratório Cristália, a internação cirúrgica e a equipe médica especializada.
O Impacto da Judicialização da Saúde
Por outro lado, o alto custo desses processos individuais gera um debate econômico intenso. Consequentemente, enquanto o governo não viabiliza a produção em massa e a incorporação no SUS, a judicialização continua sendo a única porta de entrada.
Dessa forma, decisões recentes em estados como Goiás e Paraná têm servido de jurisprudência, permitindo que delegados, policiais e cidadãos comuns acessem o tratamento após graves acidentes. Recentemente, especialistas discutem que o investimento direto na produção em larga escala seria mais econômico para o erário do que o pagamento de indenizações e tratamentos via processos judiciais.
Finalmente, vale ressaltar que a Polilaminina exige uma reabilitação intensa (fisioterapia robótica) para que os resultados apareçam. Em resumo, conseguir a substância na Justiça é o primeiro passo de uma longa e esperançosa jornada de recuperação.