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Atenção, CLT! Veja o que ficou decidido sobre o vale‑alimentação e vale‑refeição após mudanças na Justiça

Por Lila Cunha
25 de fevereiro de 2026
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Atenção, CLT! Veja o que ficou decidido sobre o vale‑alimentação e vale‑refeição após mudanças na Justiça

Recentemente, a Justiça Federal confirmou a validade das novas regras sobre o vale‑alimentação (VA) e o vale‑refeição (VR), que afetam tanto trabalhadores quanto empresas.

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Atenção, CLT! Veja o que ficou decidido sobre o vale‑alimentação e vale‑refeição após mudanças na Justiça (Foto: FDR)

As mudanças, que começaram a valer em novembro de 2025, foram definidas pelo governo com o objetivo de tornar o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) mais eficiente.

As principais alterações envolvem a limitação das taxas cobradas pelas operadoras e o prazo para repasses aos comércios, além de garantir que os benefícios sejam utilizados exclusivamente para a compra de alimentos.

O que a Justiça decidiu sobre as regras do vale-alimentação e refeição?

Após tentativas de suspender as novas normas, a Justiça Federal de São Paulo decidiu manter as regras, confirmando que as empresas operadoras devem cumpri-las integralmente.

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Essa decisão traz mais clareza e segurança jurídica tanto para os trabalhadores quanto para os comércios que aceitam esses benefícios.

Com a decisão final, os trabalhadores podem esperar mais eficiência e menos burocracia no uso dos benefícios, enquanto os comércios terão prazos mais curtos para receber os valores.

As empresas operadoras precisam se adaptar aos novos limites e garantir maior transparência na cobrança das taxas.

O que muda para os trabalhadores?

Para os trabalhadores, a principal mudança é a garantia de que o vale‑alimentação e o vale‑refeição serão usados de forma mais eficiente. Isso inclui a maior facilidade de uso dos benefícios, com menos custos administrativos para os empregadores.

Além disso, a decisão também permite que os trabalhadores tenham mais opções de locais para utilizar o VA e VR, já que as operadoras terão menos restrições sobre onde os benefícios podem ser aceitos.

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Atenção, CLT! Veja o que ficou decidido sobre o vale‑alimentação e vale‑refeição após mudanças na Justiça (Foto: Jeane de Oliveira/FDR)

O que muda para as empresas?

Para as empresas operadoras, a principal mudança é a obrigação de respeitar os novos limites para taxas de administração e repasses.

Elas também precisarão garantir maior transparência nas cobranças e cumprir os prazos definidos para o repasse dos valores aos comércios.

Isso pode exigir ajustes na forma como as operadoras gerenciam o sistema, além de potencialmente reduzir custos para os comércios, que agora terão mais controle e previsibilidade sobre os pagamentos.

Lila Cunha

Lila Cunha

Lila Cunha é formada em jornalismo pela Universidade de Mogi das Cruzes (UMC) desde 2018. Já atuou em jornal impresso. Trabalha com apuração de hard news desde 2019, cobrindo o universo econômico em escala nacional. Especialista na produção de matérias sobre direitos e benefícios sociais.

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