A regularização de imóveis no Brasil acaba de dar um salto rumo à desburocratização. Uma alteração recente na Lei de Registros Públicos permite que proprietários que possuem apenas o contrato de compra e venda (o famoso “contrato de gaveta”) consigam a escritura definitiva e o registro no cartório de forma muito mais célere.

(Foto: FDR)
Até pouco tempo, quem não tinha a escritura oficial precisava enfrentar processos judiciais longos e caros de Usucapião ou Adjudicação Compulsória.
Com a nova norma, o contrato de compra e venda, desde que acompanhado da prova de quitação e identificação clara das partes, passa a ter força de título hábil para transferência de propriedade diretamente no Cartório de Registro de Imóveis, sob certas condições de tempo e posse.
Principais benefícios da nova regra de registro de imóveis
- Redução de Custos: Menos gastos com honorários advocatícios e taxas processuais judiciais.
- Velocidade: O que levava anos na justiça pode ser resolvido em meses administrativamente.
- Valorização do Patrimônio: Um imóvel registrado vale, em média, 30% a 50% mais que um imóvel irregular.
- Acesso a Crédito: Somente imóveis com matrícula regularizada podem ser usados como garantia em empréstimos com juros baixos (Home Equity).
Como funciona a regularização dos imóveis por contrato agora?
O processo foi simplificado, mas ainda exige critérios rigorosos para evitar fraudes. Veja o passo a passo resumido:
- Apresentação do Contrato: O contrato de compra e venda deve ter assinaturas reconhecidas ou prova documental da transação.
- Prova de Quitação: É necessário demonstrar que o valor acordado foi integralmente pago ao antigo dono.
- Notificação: O cartório notifica o antigo proprietário (ou seus herdeiros) para se manifestarem. Caso não haja contestação em um prazo determinado, o registro é efetivado.
- Impostos: O pagamento do ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis) continua sendo obrigatório para a finalização do processo.
Comparativo: Antes vs. Depois da Mudança
| Critério | Como era antes | Como ficou em 2026 |
| Documento exigido | Escritura Pública Obrigatória | Contrato de Compra e Venda (com critérios) |
| Via de resolução | Predominantemente Judicial | Prioridade Extrajudicial (Cartório) |
| Tempo estimado | 2 a 5 anos | 3 a 6 meses |
| Custo operacional | Alto (Custas e Advogado) | Médio (Taxas de Cartório e ITBI) |

(Foto: Jeane de Oliveira/FDR)
Por que regularizar seu imóvel agora?
Estar com o imóvel “no nome” vai além da segurança jurídica. Em 2026, com o mercado imobiliário aquecido e novas linhas de financiamento, ter a matrícula atualizada é o que separa um “problema nas mãos” de um “ativo financeiro”.
Dica de Especialista: Antes de ir ao cartório, certifique-se de que o imóvel não possui pendências de IPTU, pois isso ainda é um impeditivo para a transferência.