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Dívida de 5 anos: Justiça proíbe cobrança e garante nome limpo; saiba como agir

Por Jamille Novaes
18 de fevereiro de 2026
Dívida de 5 anos: Justiça proíbe cobrança e garante nome limpo; saiba como agir
Dívida de 5 anos: Justiça proíbe cobrança e garante nome limpo; saiba como agir
(Imagem/Geração: FDR)

Se você ainda recebe ligações de cobrança por uma conta que venceu há mais de 5 anos, saiba que .a Justiça brasileira já bateu o martelo e definiu uma regra que protege o seu sossego. O STJ (Superior Tribunal de Justiça) reafirmou que as empresas não podem te cobrar — nem na Justiça, nem por telefone — por dívidas de 5 anos, ou seja, que já “caducaram”.

Apesar de a decisão não ser nova, ela continua sendo a principal arma do consumidor contra abusos em 2026. Porém, há um detalhe importante: seu nome ainda pode aparecer em sites como o Serasa Limpa Nome.

Entenda agora por que isso acontece e como você deve agir para não ser enganado.

O que o STJ decidiu sobre a cobrança de dívidas prescritas?

A Terceira Turma do STJ definiu que, uma vez que a dívida completa 5 anos e ocorre a prescrição, a empresa perde o direito de exigir o pagamento de forma agressiva.

  • Cobrança Judicial: A empresa não pode mais entrar com processo para penhorar bens ou bloquear contas.
  • Cobrança Extrajudicial: O credor também está proibido de fazer cobranças “por fora”, como ligações constantes, SMS ou e-mails de cobrança.

Na visão dos ministros, se a dívida não pode mais ser exigida na Justiça, ela também não pode ser cobrada amigavelmente, pois isso expõe o devedor a um constrangimento indevido.

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Por que o nome continua no “Serasa Limpa Nome”?

Este é o ponto que mais gera dúvidas. A decisão da ministra Nancy Andrighi esclareceu que plataformas como o Serasa Limpa Nome não são cadastros negativos (como o SPC), mas sim portais de negociação.

  1. Mera Exposição: A Justiça entende que a simples presença do nome na plataforma não é uma cobrança, mas uma “opção” para o devedor quitar o débito se quiser.
  2. A dívida não morre: A prescrição impede a cobrança, mas não apaga a existência da dívida. Ela continua existindo “no papel” até ser paga ou o credor desistir dela.
  3. Diferença do Cadastro de Inadimplentes: O nome no “Limpa Nome” não é o mesmo que estar “negativado”. Ele funciona como um balcão de ofertas onde você decide se quer ou não entrar.

Como o consumidor deve agir em 2026?

Se você se encontra nessa situação, o FDR separou as orientações práticas baseadas na lei:

  • Ligações e SMS: Se a empresa continuar ligando para cobrar uma dívida de mais de 5 anos, ela está descumprindo o entendimento do STJ. Você pode registrar queixa no Procon ou no Consumidor.gov.br.
  • Negativação (Nome Sujo): O nome deve ser retirado dos cadastros de proteção ao crédito (SPC/Serasa) após 5 anos. Se não sair automaticamente, o consumidor pode exigir a baixa imediata.
  • Acordos no Limpa Nome: Você só deve pagar essas dívidas se quiser “limpar seu histórico” com aquela empresa específica para voltar a ter crédito nela. Legalmente, você não é obrigado.

Atenção ao Score de Crédito e Cadastro Positivo

Um ponto crucial é o impacto no Score. Quando uma dívida prescrita é removida das plataformas de negociação e dos cadastros de inadimplentes, a tendência é que a pontuação de crédito do consumidor apresente melhora.

Importante: Embora o banco onde você ficou devendo possa manter um registro interno e se recusar a te dar um novo cartão (o chamado “lista negra”), ele não pode compartilhar essa informação com outras instituições para prejudicar seu crédito global.

Jamille Novaes

Jamille Novaes

Formada em Letras Vernáculas pela Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia (UESB), possui certificação em UX Writing para Transformação Digital, Comunicação Digital; e Data Jornalismo: Conceitos Introdutórios; e de Produção de Conteúdos Digitais. Atua como redatora há mais de 5 anos transitando entre diversos temas, que vão da economia popular ao mundo do entretenimento. Linkdin: http://www.linkedin.com/in/jamille-pereira-novaes E-mail: jamillepereira@gridmidia.com

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