
(Imagem/Geração: FDR)
Se você ainda recebe ligações de cobrança por uma conta que venceu há mais de 5 anos, saiba que .a Justiça brasileira já bateu o martelo e definiu uma regra que protege o seu sossego. O STJ (Superior Tribunal de Justiça) reafirmou que as empresas não podem te cobrar — nem na Justiça, nem por telefone — por dívidas de 5 anos, ou seja, que já “caducaram”.
Apesar de a decisão não ser nova, ela continua sendo a principal arma do consumidor contra abusos em 2026. Porém, há um detalhe importante: seu nome ainda pode aparecer em sites como o Serasa Limpa Nome.
Entenda agora por que isso acontece e como você deve agir para não ser enganado.
O que o STJ decidiu sobre a cobrança de dívidas prescritas?
A Terceira Turma do STJ definiu que, uma vez que a dívida completa 5 anos e ocorre a prescrição, a empresa perde o direito de exigir o pagamento de forma agressiva.
- Cobrança Judicial: A empresa não pode mais entrar com processo para penhorar bens ou bloquear contas.
- Cobrança Extrajudicial: O credor também está proibido de fazer cobranças “por fora”, como ligações constantes, SMS ou e-mails de cobrança.
Na visão dos ministros, se a dívida não pode mais ser exigida na Justiça, ela também não pode ser cobrada amigavelmente, pois isso expõe o devedor a um constrangimento indevido.
Por que o nome continua no “Serasa Limpa Nome”?
Este é o ponto que mais gera dúvidas. A decisão da ministra Nancy Andrighi esclareceu que plataformas como o Serasa Limpa Nome não são cadastros negativos (como o SPC), mas sim portais de negociação.
- Mera Exposição: A Justiça entende que a simples presença do nome na plataforma não é uma cobrança, mas uma “opção” para o devedor quitar o débito se quiser.
- A dívida não morre: A prescrição impede a cobrança, mas não apaga a existência da dívida. Ela continua existindo “no papel” até ser paga ou o credor desistir dela.
- Diferença do Cadastro de Inadimplentes: O nome no “Limpa Nome” não é o mesmo que estar “negativado”. Ele funciona como um balcão de ofertas onde você decide se quer ou não entrar.
Como o consumidor deve agir em 2026?
Se você se encontra nessa situação, o FDR separou as orientações práticas baseadas na lei:
- Ligações e SMS: Se a empresa continuar ligando para cobrar uma dívida de mais de 5 anos, ela está descumprindo o entendimento do STJ. Você pode registrar queixa no Procon ou no Consumidor.gov.br.
- Negativação (Nome Sujo): O nome deve ser retirado dos cadastros de proteção ao crédito (SPC/Serasa) após 5 anos. Se não sair automaticamente, o consumidor pode exigir a baixa imediata.
- Acordos no Limpa Nome: Você só deve pagar essas dívidas se quiser “limpar seu histórico” com aquela empresa específica para voltar a ter crédito nela. Legalmente, você não é obrigado.
Atenção ao Score de Crédito e Cadastro Positivo
Um ponto crucial é o impacto no Score. Quando uma dívida prescrita é removida das plataformas de negociação e dos cadastros de inadimplentes, a tendência é que a pontuação de crédito do consumidor apresente melhora.
Importante: Embora o banco onde você ficou devendo possa manter um registro interno e se recusar a te dar um novo cartão (o chamado “lista negra”), ele não pode compartilhar essa informação com outras instituições para prejudicar seu crédito global.