
(Imagem/Geração: FDR)
O início de 2026 traz uma oportunidade de alívio financeiro para milhares de brasileiros. O Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), uma das taxas mais pesadas do primeiro trimestre, pode ser totalmente zerado para um grupo específico: os cidadãos com mais de 60 anos. No entanto, o benefício não é automático; é preciso conhecer as regras e realizar o pedido formal junto à prefeitura.
O FDR preparou um guia completo para você entender se tem direito à isenção e quais documentos são necessários para dar adeus ao carnê do IPTU este ano.
Quem tem direito à isenção do IPTU em 2026?
Embora as regras possam variar levemente entre as cidades (como São Paulo, Rio de Janeiro, Belo Horizonte e capitais do Nordeste), a base para o Estatuto da Pessoa Idosa e as leis municipais geralmente exigem o cumprimento dos seguintes requisitos:
- Idade mínima: Ter 60 anos ou mais.
- Renda Mensal: Geralmente, a renda familiar não pode ultrapassar entre 2 a 5 salários mínimos (dependendo da legislação da sua cidade).
- Propriedade única: O beneficiário deve possuir apenas um imóvel em seu nome e utilizá-lo como sua residência fixa.
- Valor Venal: Algumas prefeituras estabelecem um limite para o valor de avaliação do imóvel para conceder o perdão da dívida.
Passo a passo para solicitar a isenção
Para garantir que você não pague o imposto em 2026, siga este fluxo de atendimento:
- Verifique o prazo: Muitas prefeituras exigem que o pedido seja feito antes do vencimento da primeira parcela ou da cota única.
- Reúna a documentação: Carteira de Identidade (RG), CPF, comprovante de rendimentos atualizado (extrato do INSS), comprovante de residência e a escritura do imóvel ou contrato de compra e venda.
- Protocolo: O pedido pode ser feito presencialmente na Secretaria da Fazenda do seu município ou, em muitas capitais, através do portal de serviços online da prefeitura.
E se eu já paguei a cota única?
Caso você tenha direito à isenção e já tenha realizado o pagamento do IPTU 2026, é possível entrar com um pedido de repetição de indébito (devolução do valor pago). Para isso, será necessário comprovar que os requisitos para a isenção já eram válidos no momento do fato gerador do imposto (1º de janeiro).
Dica do FDR: Isenção vs. Desconto
Fique atento: se você não se enquadrar em todos os requisitos para a isenção total, ainda pode ter direito a descontos significativos (que variam de 30% a 50%) baseados em programas de incentivo à cidadania ou aposentadoria por invalidez. Confira mais detalhes da isenção do imposto.
