
(Imagem: FDR)
A Receita Federal confirmou que os detalhes oficiais do Imposto de Renda 2026 (ano-calendário 2025), como o prazo exato de entrega e as novidades do programa, serão anunciados na primeira quinzena de março.
Embora as novas regras de isenção para quem ganha até R$ 5 mil já estejam valendo para os salários atuais, o contribuinte deve ficar atento: na declaração deste ano, o que vale são os rendimentos de 2025. Confira o que já se sabe e como se organizar para não cair na malha fina.
Calendário do Imposto de Renda 2026
- Até 28 de fevereiro: Prazo final para empresas e bancos entregarem os Informes de Rendimentos aos funcionários e clientes.
- Março (1ª quinzena): Receita anuncia as regras, datas de entrega e libera o programa para download.
- Previsão de entrega: Mantendo o padrão dos anos anteriores, o prazo deve ir de 15 de março a 31 de maio.
Tabela do IR 2026 (Ano-Base 2025)
Veja os valores que servirão de base para o cálculo do imposto devido na declaração deste ano:
| Base de Cálculo Anual | Alíquota | Parcela a Deduzir |
| Até R$ 28.559,70 | Isento | R$ 0 |
| De R$ 28.559,71 até R$ 33.919,80 | 7,5% | R$ 2.141,98 |
| De R$ 33.919,81 até R$ 45.012,60 | 15% | R$ 4.685,96 |
| De R$ 45.012,61 até R$ 55.976,16 | 22,5% | R$ 8.061,91 |
| Acima de R$ 55.976,16 | 27,5% | R$ 10.860,72 |
Quem é obrigado a declarar em 2026?
As regras definitivas saem em março, mas com base no último ano, você provavelmente precisará declarar se em 2025:
- Recebeu rendimentos tributáveis (salário, aposentadoria, aluguéis) acima de R$ 33.888;
- Teve receita bruta de atividade rural superior a R$ 169.440;
- Possuiu bens ou direitos (como imóveis e veículos) com valor total superior a R$ 800 mil em 31/12/2025.
Descubra as primeiras isenções confirmadas.
Checklist de Documentos: Comece a juntar agora
Antecipar a papelada garante que você envie a declaração nos primeiros dias e receba a restituição mais rápido.
- Informes de Rendimento: Peça no RH da empresa e baixe nos aplicativos dos seus bancos e corretoras.
- Recibos de Saúde: Médicos, dentistas e planos de saúde (sem limite de dedução).
- Educação: Comprovantes de mensalidades escolares e pós-graduação (limite de R$ 3.561,50 por pessoa).
- Dependentes: CPF de todos, independente da idade.
- Bens: Documentos de compra/venda de carros ou imóveis ocorridas em 2025.
- Extrato do INSS: Aposentados devem baixar o documento pelo portal Meu INSS.
Dica de Ouro: A Declaração Pré-Preenchida
Em 2025, metade dos contribuintes usou a opção pré-preenchida. Ela traz quase todos os dados de fontes pagadoras e despesas médicas automaticamente. Além de evitar erros digitais, quem utiliza essa modalidade (ou opta por receber via PIX) tem prioridade na fila da restituição.