O governo federal, por meio do Conselho Curador do FGTS, implementou mudanças significativas nas regras de antecipação do Saque-Aniversário.
As novas diretrizes, que entraram em vigor em 1º de novembro de 2025 e estão plenamente vigentes em 2026, visam reduzir o endividamento dos trabalhadores e limitar o volume de saldo do fundo comprometido com instituições financeiras.
Confira abaixo os detalhes dos novos limites e regras para quem deseja adiantar as parcelas do saque-aniversário do FGTS.
Limites de Valor do Saque-aniversário por Parcela
A partir de agora, as instituições financeiras não podem mais antecipar qualquer valor baseado no saldo total. Existem tetos específicos para cada parcela anual antecipada do saque-aniversário:
- Valor Mínimo: R$ 100,00 por parcela.
- Valor Máximo: R$ 500,00 por parcela.
Isso significa que, se você tem um saldo alto que permitiria um saque anual de R$ 2.000,00, o banco só poderá te emprestar até R$ 500,00 referente a esse ano específico.

(Foto: Jeane de Oliveira/FDR)
Quantidade de Parcelas Antecipáveis pelo empréstimo do FGTS
Houve uma redução drástica na quantidade de anos que podem ser “trazidos ao presente”:
- Período de Transição (até nov/2026): É possível antecipar até 5 parcelas anuais (totalizando no máximo R$ 2.500,00).
- Regra Permanente (após nov/2026): O limite será reduzido para apenas 3 parcelas (totalizando no máximo R$ 1.500,00).
Frequência de Contratação de empréstimo do Saque-aniversário do FGTS e Carência
- Uma vez por ano: O trabalhador só pode realizar uma contratação de antecipação a cada 12 meses.
- Carência de 90 dias: Quem aderir à modalidade Saque-Aniversário hoje precisa esperar 3 meses para poder solicitar o primeiro empréstimo de antecipação.
Resumo das Mudanças no Empréstimo do Saque-aniversário
| Regra | Como era antes | Como está em 2026 |
| Limite por parcela | Sem teto (conforme o saldo) | Entre R$ 100 e R$ 500 |
| Total de parcelas | Até 10 ou 12 anos (variável por banco) | Até 5 parcelas (em transição) |
| Contratações/Ano | Diversas operações permitidas | Apenas 1 operação por ano |
| Carência inicial | Liberação imediata após adesão | 90 dias após a adesão |
Atenção: Se você já possui contratos de antecipação realizados antes de novembro de 2025, as condições antigas permanecem válidas para esses contratos até a quitação. As novas regras valem apenas para novas solicitações.
Calendário de Saque-Aniversário 2026
Para quem não vai antecipar e prefere sacar o valor anualmente, o calendário segue o mês de nascimento:
- Janeiro: 02/01 a 31/03
- Fevereiro: 02/02 a 30/04
- Março: 03/03 a 29/05
- Abril: 01/04 a 30/06
- Maio: 04/05 a 31/07
- Junho: 01/06 a 31/08
- Julho: 01/07 a 30/09
- Agosto: 03/08 a 30/10
- Setembro: 01/09 a 30/11
- Outubro: 01/10 a 30/12
- Novembro: 02/11 a 29/01/2027
- Dezembro: 01/12 a 26/02/2027
