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ACHOU DINHEIRO NA RUA? Veja por que não devolver é considerado CRIME com pena de prisão

Por Jamille Novaes
9 de fevereiro de 2026
ACHOU DINHEIRO NA RUA? Veja por que não devolver é considerado CRIME com pena de prisão
ACHOU DINHEIRO NA RUA? Veja por que não devolver é considerado CRIME
com pena de prisão
(Imagem/Geração: I.A.)

Quem nunca ouviu o ditado “achado não é roubado?” Pois saiba que, perante a lei brasileira, essa frase não poderia estar mais errada. Em 2026, com o aumento do monitoramento por câmeras de segurança e transações digitais, a prática de ficar com algo que não te pertence, mesmo que encontrado por acaso, pode resultar em sérios problemas com a Justiça.

Se você encontrou dinheiro, um celular ou uma carteira na rua, entenda por que o ato de guardar o objeto para si é configurado como crime e quais são as penas previstas no Código Penal.

O Crime de Apropriação de Coisa Achada

Muita gente se surpreende, mas existe um artigo específico para isso: o Artigo 169 do Código Penal. Ele trata da “Apropriação de Coisa Achada”.

  • A Regra: Quem encontra um bem perdido (dinheiro, joia, eletrônico) tem o dever legal de devolvê-lo ao dono ou entregá-lo às autoridades.

  • O Prazo: Você tem até 15 dias para realizar a devolução ou entrega. Se passar desse período e você decidir ficar com o objeto, o crime está configurado.

Pena prevista: Detenção de 1 mês a 1 ano, além de multa.

“Mas ninguém viu!” – O risco em 2026

Antigamente, provar que alguém achou dinheiro na calçada era difícil. Porém, hoje, a realidade é outra:

  1. Câmeras de Segurança: O “Olho Vivo” das cidades e câmeras de estabelecimentos privados flagram o momento exato do achado.

  2. Rastreamento: Celulares e tablets são rastreados em tempo real, mesmo desligados em alguns casos.

  3. Identificação Digital: Se você achar um cartão bancário e tentar usar por aproximação, será identificado imediatamente pelo sistema de segurança do banco.

O que fazer ao achar dinheiro ou objetos?

Para não correr o risco de ser processado, o caminho correto é simples, basta:

  • Tente achar o dono: Se houver documentos ou cartões, procure a pessoa nas redes sociais ou entregue no banco emissor.

  • Autoridade Policial: Leve o objeto ou a quantia até uma delegacia de polícia e exija um boletim de ocorrência ou termo de entrega.

  • Achados e Perdidos: Em shoppings, metrôs ou aeroportos, entregue imediatamente no balcão de administração.

Você tem direito a uma recompensa?

Sim! A lei brasileira (Código Civil, Art. 1.234) prevê que quem devolve um objeto perdido tem direito a uma recompensa, chamada de “achádego”.

  • O valor deve ser de, no mínimo, 5% do valor do bem, além do reembolso de qualquer despesa que você tenha tido para devolver (como transporte).

Vale lembrar que você tem a obrigação de devolver objetos encontrados também, como celulares, documentos, entre outros.

Jamille Novaes

Jamille Novaes

Formada em Letras Vernáculas pela Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia (UESB), possui certificação em UX Writing para Transformação Digital, Comunicação Digital; e Data Jornalismo: Conceitos Introdutórios; e de Produção de Conteúdos Digitais. Atua como redatora há mais de 5 anos transitando entre diversos temas, que vão da economia popular ao mundo do entretenimento. Linkdin: http://www.linkedin.com/in/jamille-pereira-novaes E-mail: jamillepereira@gridmidia.com

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