
com pena de prisão
(Imagem/Geração: I.A.)
Quem nunca ouviu o ditado “achado não é roubado?” Pois saiba que, perante a lei brasileira, essa frase não poderia estar mais errada. Em 2026, com o aumento do monitoramento por câmeras de segurança e transações digitais, a prática de ficar com algo que não te pertence, mesmo que encontrado por acaso, pode resultar em sérios problemas com a Justiça.
Se você encontrou dinheiro, um celular ou uma carteira na rua, entenda por que o ato de guardar o objeto para si é configurado como crime e quais são as penas previstas no Código Penal.
O Crime de Apropriação de Coisa Achada
Muita gente se surpreende, mas existe um artigo específico para isso: o Artigo 169 do Código Penal. Ele trata da “Apropriação de Coisa Achada”.
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A Regra: Quem encontra um bem perdido (dinheiro, joia, eletrônico) tem o dever legal de devolvê-lo ao dono ou entregá-lo às autoridades.
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O Prazo: Você tem até 15 dias para realizar a devolução ou entrega. Se passar desse período e você decidir ficar com o objeto, o crime está configurado.
Pena prevista: Detenção de 1 mês a 1 ano, além de multa.
“Mas ninguém viu!” – O risco em 2026
Antigamente, provar que alguém achou dinheiro na calçada era difícil. Porém, hoje, a realidade é outra:
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Câmeras de Segurança: O “Olho Vivo” das cidades e câmeras de estabelecimentos privados flagram o momento exato do achado.
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Rastreamento: Celulares e tablets são rastreados em tempo real, mesmo desligados em alguns casos.
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Identificação Digital: Se você achar um cartão bancário e tentar usar por aproximação, será identificado imediatamente pelo sistema de segurança do banco.
O que fazer ao achar dinheiro ou objetos?
Para não correr o risco de ser processado, o caminho correto é simples, basta:
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Tente achar o dono: Se houver documentos ou cartões, procure a pessoa nas redes sociais ou entregue no banco emissor.
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Autoridade Policial: Leve o objeto ou a quantia até uma delegacia de polícia e exija um boletim de ocorrência ou termo de entrega.
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Achados e Perdidos: Em shoppings, metrôs ou aeroportos, entregue imediatamente no balcão de administração.
Você tem direito a uma recompensa?
Sim! A lei brasileira (Código Civil, Art. 1.234) prevê que quem devolve um objeto perdido tem direito a uma recompensa, chamada de “achádego”.
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O valor deve ser de, no mínimo, 5% do valor do bem, além do reembolso de qualquer despesa que você tenha tido para devolver (como transporte).
Vale lembrar que você tem a obrigação de devolver objetos encontrados também, como celulares, documentos, entre outros.