Quando o assunto é aposentadoria, muita gente ainda acredita que só é possível deixar o mercado de trabalho após os 60 ou 65 anos. No entanto, essa regra não vale para todos os casos.
Em 2026, o INSS continua concedendo aposentadorias para trabalhadores com menos de 60 anos, desde que eles se encaixem em critérios específicos previstos na legislação.
Existem modalidades que não exigem idade mínima, além de regras de transição que permitem o acesso ao benefício antes do esperado. A seguir, veja quais são essas opções e quem pode se aposentar mais cedo.
Aposentadoria por invalidez não exige idade mínima
A aposentadoria por invalidez, chamada oficialmente de aposentadoria por incapacidade permanente, é uma das principais formas de se aposentar antes dos 60 anos.
Esse benefício é concedido ao trabalhador que fica total e permanentemente incapaz de exercer qualquer atividade profissional, sem possibilidade de reabilitação.
Quem tem direito?
- Comprovação da incapacidade por perícia médica do INSS
- Qualidade de segurado ativa
- Em regra, pelo menos 12 contribuições, salvo em casos de doenças graves previstas em lei
➡️ Não há exigência de idade mínima, e o benefício pode ser concedido até mesmo a pessoas jovens, dependendo da situação.

Aposentadoria especial permite sair mais cedo do trabalho
Outra opção bastante vantajosa é a aposentadoria especial, voltada para quem trabalhou exposto a agentes nocivos à saúde, como ruído excessivo, produtos químicos ou agentes biológicos.
Como funciona em 2026?
Existem duas possibilidades:
- Direito adquirido: quem completou o tempo mínimo até a Reforma da Previdência (2019) pode se aposentar sem idade mínima, com:
- 15, 20 ou 25 anos de atividade especial, conforme o risco
- Regra atual: exige idade mínima, mas ainda permite aposentadoria antes dos 60 em alguns casos, especialmente para quem começou a trabalhar cedo em atividades de alto risco.
Regras de transição permitem aposentadoria antes dos 60
Quem já contribuía para o INSS antes da Reforma da Previdência pode se beneficiar das regras de transição, criadas justamente para suavizar as mudanças.
Algumas delas permitem a aposentadoria antes dos 60 anos, dependendo do histórico de contribuição.
🔹 Regra do pedágio de 50%
- Sem idade mínima
- Exige cumprir um “pedágio” de 50% do tempo que faltava em 2019
- Exclusiva para aposentadoria por tempo de contribuição
🔹 Regra do pedágio de 100%
- Exige idade mínima menor que a regra definitiva
- Permite antecipar a aposentadoria para quem estava perto de se aposentar
➡️ Em ambos os casos, o tempo de contribuição é decisivo — e não apenas a idade.
Quem pode se aposentar com menos de 60 anos em 2026?
Em resumo, podem se aposentar antes dos 60:
- Trabalhadores incapacitados permanentemente
- Profissionais expostos a agentes nocivos, pela aposentadoria especial
- Segurados enquadrados em regras de transição do INSS
- Pessoas com direito adquirido antes da Reforma
Cada caso exige análise individual, já que tempo de contribuição, tipo de atividade e histórico previdenciário fazem toda a diferença.
Atenção antes de fazer o pedido!
Antes de solicitar a aposentadoria, o ideal é:
- Conferir o CNIS (cadastro de contribuições)
- Simular o benefício no Meu INSS
- Avaliar se a regra escolhida é realmente a mais vantajosa
Em muitos casos, se aposentar alguns meses depois pode significar um valor maior no benefício.