A Taxa de Incêndio do Rio de Janeiro referente ao exercício de 2025 será paga em 2026 e já tem calendário oficial definido. O tributo é administrado pelo Corpo de Bombeiros do Estado, por meio do FUNESBOM.
O contribuinte pode quitar a taxa à vista ou optar pelo parcelamento. Mesmo que o boleto não chegue pelos Correios, a emissão digital garante o pagamento sem multa dentro do prazo.
Quando vence a Taxa de Incêndio RJ em 2026?
O pagamento único ou da primeira parcela ocorre entre 5 e 11 de fevereiro de 2026, conforme o algarismo final do número CBMERJ (sem o dígito verificador).
Por exemplo, imóveis com final 0 vencem em 05/02/2026, enquanto imóveis com final 8 vencem em 11/02/2026.
Datas das demais parcelas
Caso o contribuinte escolha o parcelamento, o cronograma segue:
- 2ª parcela: 13/03/2026
- 3ª parcela: 10/04/2026
- 4ª parcela: 08/05/2026
- 5ª parcela: 12/06/2026
Desse modo, é possível dividir o valor em até cinco cotas, desde que todos os prazos sejam respeitados.
Como emitir ou antecipar a 2ª via do boleto?
Mesmo sem o envio pelos Correios, o próprio contribuinte consegue gerar a guia pela internet.
- A emissão pode ser feita:
- pelo site do FUNESBOM, informando
- número CBMERJ, ou
- inscrição predial do IPTU, ou
- CPF, com autenticação via Gov.br;
- Pelo aplicativo 193RJ, disponível para Android e iOS, usando os mesmos dados de consulta.
Dessa forma, a regularização ocorre de forma imediata, sem necessidade de atendimento presencial.
Quais são os valores da Taxa de Incêndio?
Os valores variam de acordo com a metragem e o tipo de imóvel.
- Imóvel residencial com até 50 m²: R$ 44,66.
- Imóvel não residencial com área superior a 1.000 m²: até R$ 2.678,79.
Portanto, cada imóvel possui valor próprio, definido no cadastro do Corpo de Bombeiros.
Quem tem direito à isenção da Taxa de Incêndio?
A legislação estadual permite a solicitação de isenção para:
- aposentados,
- pensionistas previdenciários,
- pessoas com deficiência física.
No entanto, todos precisam atender, ao mesmo tempo, aos seguintes critérios:
- possuir, utilizar ou alugar apenas um imóvel residencial;
- imóvel com até 120 m²;
- renda mensal de até cinco salários mínimos.
Documentos exigidos para pedir isenção
Para protocolar o pedido, é necessário apresentar:
- documento de identidade e CPF;
- comprovante de renda da fonte pagadora;
- documento do imóvel (IPTU, escritura ou contrato de locação);
- laudo médico, no caso de pessoa com deficiência;
- procuração, se houver representante;
- termo de responsabilidade declarando exclusividade do imóvel e renda dentro do limite legal.
Para que serve o dinheiro arrecadado?
Os recursos financiam diretamente:
- compra e manutenção de viaturas,
- reequipamento operacional,
- capacitação de equipes,
- ações de prevenção, combate a incêndios, buscas e salvamentos.
Assim, o pagamento contribui para a estrutura dos serviços de emergência no estado.
O que fazer se o boleto não chegar?
Se o boleto não for entregue até sete dias úteis antes do vencimento, o contribuinte deve emitir a 2ª via pelo site ou aplicativo.
Além disso, é possível solicitar a guia por telefone, formulário eletrônico ou nos postos de atendimento do FUNESBOM. Nesses casos, a emissão ocorre sem acréscimos, desde que o prazo ainda esteja em aberto.
