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Calculadora de Hora Extra 2026: Simule o valor com 50% e 100%

Por Jamille Novaes
5 de fevereiro de 2026
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Calculadora de Hora Extra 2026: Simule o valor com 50% e 100%

Se você ultrapassou a jornada de 44 horas semanais, tem direito ao recebimento de horas extras com acréscimo de, no mínimo, 50%. Em 2026, com o novo reajuste do salário mínimo, o valor da sua hora trabalhada mudou. Use nossa calculadora abaixo para simular o valor exato das suas horas diurnas, noturnas e de feriados.

Como usar a Calculadora de Hora Extra 2026?

Nossa ferramenta foi atualizada para as regras da CLT vigentes em 2026. Para simular, preencha:

  1. Salário Bruto: Seu salário sem os descontos de INSS ou IRRF.
  2. Jornada Mensal: Geralmente 220 horas para quem trabalha 44h semanais.
  3. Horas Extras 50%: Quantas horas fez de segunda a sábado (diurno).
  4. Horas Extras 100%: Horas trabalhadas em domingos e feriados.
  5. Adicional Noturno: Marque se houve trabalho entre 22h e 5h.

Nota da Editora 

“Um erro comum em 2026 é o trabalhador acreditar que o banco de horas desobriga o pagamento em dinheiro. Se não houver acordo de compensação em até 6 meses (ou conforme convenção coletiva), a empresa é obrigada a quitar as horas com os devidos adicionais. Fique atento ao seu holerite.” — Jamille Novaes, editora especializada em direitos do trabalhador.

Qual o valor da hora extra com o salário de R$ 1.621?

Para quem possui uma jornada de 220 horas mensais e recebe o piso de R$ 1.621, os valores das horas em 2026 ficam distribuídos da seguinte forma:

  • Valor da Hora Comum: R$ 7,37
  • Hora Extra 50% (Segunda a Sábado): R$ 11,06
  • Hora Extra 100% (Domingos e Feriados): R$ 14,74
  • Hora Extra Noturna (50% + Adicional de 20%): R$ 13,27

Como o cálculo é feito?

  1. Primeiro, dividimos o salário pela jornada ($1621 / 220 = 7,3681…$). Arredondamos para R$ 7,37.
  2. Para a hora de 50%, multiplicamos por 1,5.
  3. Para a hora de 100%, multiplicamos por 2.
  4. Para a noturna, somamos o adicional de 20% sobre a hora base antes de aplicar o percentual de extra.

Diferença entre Adicional de 50% e 100%

  • 50% (Mínimo Constitucional): Aplicado a horas extras feitas de segunda a sábado.
  • 100% (Dobra): Aplicado quando o funcionário é convocado para trabalhar em seu dia de folga (domingo) ou em feriados nacionais, estaduais ou municipais, sem folga compensatória.

Hora Extra Noturna: O cálculo acumulado

O trabalho realizado entre 22h e 5h tem a “hora reduzida” (52,5 minutos) e recebe o adicional noturno de 20%. Se for hora extra noturna, você soma os 20% ao valor da hora e, sobre esse resultado, aplica os 50% de hora extra.

6. H2: Hora Extra integra o 13º e as Férias?

Sim. As horas extras habituais geram o chamado “reflexo”. O empregador deve somar todas as horas extras do ano, tirar a média e pagar o valor correspondente no 13º salário, nas Férias (+ 1/3) e também no FGTS e Aviso Prévio.

Jamille Novaes

Jamille Novaes

Formada em Letras Vernáculas pela Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia (UESB), possui certificação em UX Writing para Transformação Digital, Comunicação Digital; e Data Jornalismo: Conceitos Introdutórios; e de Produção de Conteúdos Digitais. Atua como redatora há mais de 5 anos transitando entre diversos temas, que vão da economia popular ao mundo do entretenimento. Linkdin: http://www.linkedin.com/in/jamille-pereira-novaes E-mail: jamillepereira@gridmidia.com

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