- FGTS pode sim, entrar no divórcio.
- A regra depende do regime de bens e do período dos depósitos.
- Decisões consolidadas em 2025 reforçaram a segurança jurídica.
Em 2026, a partilha do FGTS passou a seguir um entendimento mais estável nos tribunais. A posição foi reafirmada pelo Superior Tribunal de Justiça, que reconheceu a natureza patrimonial dos valores depositados durante a união, ainda em outubro de 2025.
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