Muitos motoristas ainda têm dúvidas sobre o uso das vagas reservadas. Seja por uma “paradinha rápida” ou por acreditar que ter mais de 60 anos é o suficiente para estacionar ali sem burocracia, a falta de informação pode custar caro.

(Foto: I.A)
Neste artigo, vamos esclarecer se estacionar em vaga de idoso gera multa, qual a pontuação na CNH e o que é necessário para utilizar esse direito de forma legal.
Estacionar em vaga de idoso é infração?
Sim, é uma infração de trânsito. De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), as vagas reservadas para idosos em vias públicas ou estabelecimentos privados (como shoppings e supermercados) só podem ser utilizadas por quem possui a credencial específica.
Mesmo que o condutor ou o passageiro tenha mais de 60 anos, a ausência do Cartão do Idoso visível no painel do veículo configura desrespeito à sinalização.
O que diz a lei (Artigo 181 do CTB)
A regra tornou-se muito mais rígida nos últimos anos. Com a Lei nº 13.281/2016, houve uma mudança significativa na gravidade desta conduta.
Qual a gravidade e o valor da multa?
Atualmente, estacionar nas vagas reservadas às pessoas com deficiência ou idosos, sem credencial que comprove tal condição, é considerado uma infração gravíssima.
| Item | Detalhes |
| Classificação | Gravíssima |
| Pontuação na CNH | 7 pontos |
| Valor da Multa | R$ 293,47 |
| Medida Administrativa | Remoção do veículo (guincho) |
Importante: A regra vale tanto para ruas e avenidas quanto para estacionamentos de uso coletivo, como farmácias, hospitais e centros comerciais.
Como usar a vaga de idoso corretamente?
Para garantir o direito ao estacionamento prioritário sem o risco de multas, o cidadão deve seguir dois passos fundamentais:
- Possuir a Credencial: O idoso (pessoa com 60 anos ou mais) deve solicitar o cartão de estacionamento junto ao órgão de trânsito de sua cidade (como a DSV, CET ou prefeitura).
- Exibição Obrigatória: O cartão deve ser colocado sobre o painel do veículo, em local visível, com a frente voltada para cima, para que a fiscalização possa conferir a validade.
O idoso precisa ser o motorista?
Não necessariamente. O benefício é vinculado à pessoa idosa e não ao veículo. Portanto, se você está transportando um idoso, pode utilizar a vaga, desde que o beneficiário esteja no carro e o cartão dele seja utilizado.
Como obter o Cartão de Estacionamento para Idoso?
O processo é gratuito na maioria dos municípios e pode ser feito presencialmente ou de forma online (em várias cidades já está disponível pelo portal do Senatran ou aplicativo Carteira Digital de Trânsito).
Documentos comuns necessários:
- Documento de identidade oficial com foto e assinatura;
- Comprovante de residência atualizado;
- CPF.
