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Estacionar na vaga de idosos é infração? Saiba o que diz a lei de trânsito no Brasil

Por Lila Cunha
1 de fevereiro de 2026
Estacionar na vaga de idosos é infração? Saiba o que diz a lei de trânsito no Brasil

Muitos motoristas ainda têm dúvidas sobre o uso das vagas reservadas. Seja por uma “paradinha rápida” ou por acreditar que ter mais de 60 anos é o suficiente para estacionar ali sem burocracia, a falta de informação pode custar caro.

idoso
Estacionar na vaga de idosos é infração? Saiba o que diz a lei de trânsito no Brasil
(Foto: I.A)

Neste artigo, vamos esclarecer se estacionar em vaga de idoso gera multa, qual a pontuação na CNH e o que é necessário para utilizar esse direito de forma legal.

Estacionar em vaga de idoso é infração?

Sim, é uma infração de trânsito. De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), as vagas reservadas para idosos em vias públicas ou estabelecimentos privados (como shoppings e supermercados) só podem ser utilizadas por quem possui a credencial específica.

Mesmo que o condutor ou o passageiro tenha mais de 60 anos, a ausência do Cartão do Idoso visível no painel do veículo configura desrespeito à sinalização.

O que diz a lei (Artigo 181 do CTB)

A regra tornou-se muito mais rígida nos últimos anos. Com a Lei nº 13.281/2016, houve uma mudança significativa na gravidade desta conduta.

Qual a gravidade e o valor da multa?

Atualmente, estacionar nas vagas reservadas às pessoas com deficiência ou idosos, sem credencial que comprove tal condição, é considerado uma infração gravíssima.

Item Detalhes
Classificação Gravíssima
Pontuação na CNH 7 pontos
Valor da Multa R$ 293,47
Medida Administrativa Remoção do veículo (guincho)

Importante: A regra vale tanto para ruas e avenidas quanto para estacionamentos de uso coletivo, como farmácias, hospitais e centros comerciais.

Como usar a vaga de idoso corretamente?

Para garantir o direito ao estacionamento prioritário sem o risco de multas, o cidadão deve seguir dois passos fundamentais:

  1. Possuir a Credencial: O idoso (pessoa com 60 anos ou mais) deve solicitar o cartão de estacionamento junto ao órgão de trânsito de sua cidade (como a DSV, CET ou prefeitura).
  2. Exibição Obrigatória: O cartão deve ser colocado sobre o painel do veículo, em local visível, com a frente voltada para cima, para que a fiscalização possa conferir a validade.

O idoso precisa ser o motorista?

Não necessariamente. O benefício é vinculado à pessoa idosa e não ao veículo. Portanto, se você está transportando um idoso, pode utilizar a vaga, desde que o beneficiário esteja no carro e o cartão dele seja utilizado.

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Como obter o Cartão de Estacionamento para Idoso?

O processo é gratuito na maioria dos municípios e pode ser feito presencialmente ou de forma online (em várias cidades já está disponível pelo portal do Senatran ou aplicativo Carteira Digital de Trânsito).

Documentos comuns necessários:

  • Documento de identidade oficial com foto e assinatura;
  • Comprovante de residência atualizado;
  • CPF.
Lila Cunha

Lila Cunha

Lila Cunha é formada em jornalismo pela Universidade de Mogi das Cruzes (UMC) desde 2018. Já atuou em jornal impresso. Trabalha com apuração de hard news desde 2019, cobrindo o universo econômico em escala nacional. Especialista na produção de matérias sobre direitos e benefícios sociais.

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