As redes sociais foram tomadas por uma onda de desinformação nas últimas semanas. As notícias afirmam que proprietários que alugam imóveis por temporada (via plataformas como Airbnb) pagariam novos e altos impostos imediatos. No entanto, essa é uma informação falsa.
Essa falsa informação estaria inspirada na Lei Complementar nº 214/2025. Contudo, o texto traz, na verdade, isenções e reduções de carga para a grande maioria dos brasileiros. Entenda os critérios reais e veja por que você, pequeno proprietário, provavelmente está fora da nova tributação.
Quem realmente terá que pagar o novo imposto?
A equiparação do aluguel por temporada à hotelaria (para fins de cobrança de IBS e CBS) só atinge grandes locadores.Para ingressar nesse novo sistema como pessoa física, você precisa cumprir dois requisitos cumulativos:
- Possuir mais de 3 imóveis locados;
- Ter uma receita anual de aluguel superior a R$ 240 mil (valor corrigido pelo IPCA).
Se você aluga apenas um ou dois imóveis, sua situação permanece a mesma: você continua recolhendo apenas o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), sem a incidência do novo IVA (IBS/CBS).
As vantagens da Reforma para o aluguel
Ao contrário do que dizem os boatos, a carga tributária para o setor tende a cair. Confira os benefícios confirmados:
- Isenção de R$ 600: Existe um redutor social mensal. Aluguéis de até R$ 600 são isentos de IBS/CBS.
- Redução de 70%: Para valores acima da isenção, o aluguel residencial tem um desconto de 70% na alíquota padrão, fixando o imposto efetivo em cerca de 8%.
- Substituição do PIS/Cofins: Para empresas (PJ), os impostos antigos foram substituídos por um sistema mais simples e menos oneroso.
O cronograma da mudança
É importante destacar que em 2026 as mudanças são apenas de ajuste e início de transição. A cobrança plena e escalonada só ocorrerá entre 2027 e 2033. Portanto, não há qualquer cobrança “imediata e generalizada” de novos tributos sobre locação neste ano.
Dica FDR: Se você é inquilino de baixa renda, a reforma ainda prevê o cashback, onde parte do imposto pago sobre o consumo (incluindo o aluguel tributado) pode retornar para o seu bolso.
Com informações oficiais da Receita Federal.
