A partir de 1º de janeiro de 2028, a Carteira de Identidade Nacional (CIN) — o chamado novo RG biométrico ligado ao CPF — será o único documento válido para comprovação de identidade nos sistemas do INSS, tanto para concessão como para a manutenção e atualização de benefícios.

(Foto: Jeane de Oliveira/FDR)
O que muda com a nova regra do INSS
Atualmente, a exigência de identidade com biometria já faz parte das normas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), com etapas progressivas que começaram ainda em novembro de 2025.
📌 Etapas da transição
- Desde 21 de novembro de 2025 – Todos os novos pedidos de benefícios exigem cadastro biométrico. Os documentos aceitos nesta fase são:
- Carteira de Identidade Nacional (CIN),
- Carteira Nacional de Habilitação (CNH) com biometria,
- Título de Eleitor com biometria.
- A partir de 1º de maio de 2026 – Quem solicitar um benefício e não tiver biometria em nenhum desses documentos precisará emitir obrigatoriamente a Carteira de Identidade Nacional (CIN) para dar andamento ao pedido.
- A partir de 1º de janeiro de 2028 – A CIN passa a ser o único documento aceito pelo INSS para identificação biométrica em todos os procedimentos, incluindo:
- Concessão de novos benefícios;
- Atualizações cadastrais;
- Atualização de dados;
- Prova de vida e manutenção de benefício ativo.
E quem já recebe aposentadoria ou pensão do INSS?
Contrariando boatos que circulam nas redes sociais, o INSS não vai cortar aposentadorias ou pensões imediatamente por falta do novo RG.
O documento antigo segue válido durante o período de transição, e os beneficiários que já recebem continuam com pagamentos garantidos enquanto se adaptam ao novo modelo.
O órgão também informou que qualquer necessidade de atualização biométrica será comunicada diretamente ao beneficiário com antecedência, não impactando imediatamente o recebimento dos valores.
Exceções previstas para a obrigatoriedade do RG
Existem casos em que a exigência de emissão da nova Carteira de Identidade Nacional pode ser dispensada — especialmente enquanto não houver alternativas de coleta de biometria. Entre os grupos contemplados estão:
- Pessoas com mais de 80 anos;
- Segurados com dificuldade de locomoção comprovada;
- Moradores de áreas de difícil acesso (como comunidades ribeirinhas atendidas pelo PrevBarco);
- Migrantes, refugiados e apátridas;
- Residentes no exterior.
Por que essa mudança está acontecendo?
A exigência da CIN como documento único de identificação faz parte de uma iniciativa mais ampla do governo federal para:
- Modernizar a identificação civil no país;
- Reforçar o combate a fraudes nos pagamentos de benefícios;
- Facilitar o cruzamento de dados com o CPF e as bases governamentais;
- Aumentar a segurança e eficiência nos processos previdenciários.
O que fazer agora?
➡️ Mesmo que a obrigatoriedade total só ocorra em 2028, a recomendação é que os beneficiários busquem emitir a Carteira de Identidade Nacional o quanto antes.
Isso ajuda a evitar filas, atrasos e possíveis complicações no futuro — especialmente se for necessária alguma atualização de cadastro ou comprovação de prova de vida.