Multa de trânsito caduca? Saiba o que diz a lei sobre as infrações e as consequências

SALESóPOLIS, SP — Cometer uma infração de trânsito é uma situação estressante para qualquer motorista. Além dos pontos na carteira, surge a dúvida financeira: será que o valor é cobrado para sempre ou a multa de trânsito caduca?

multa de trânsito
Multa de trânsito caduca? Saiba o que diz a lei sobre as infrações e as consequências
(Foto: I.A)

No universo jurídico, o termo correto para o que chamamos de “caducar” é prescrição. Sim, as multas de trânsito prescrevem, mas o processo não é tão simples quanto apenas esperar o tempo passar.

Entenda agora os prazos, as regras do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e o que acontece se você simplesmente ignorar o boleto.

O que diz a lei: Multa de trânsito prescreve?

De acordo com a legislação brasileira, o Estado tem um prazo limite para punir o infrator e cobrar o valor devido. Se esse prazo for ultrapassado sem que os órgãos de trânsito tomem as medidas necessárias, ocorre a prescrição.

Existem três tipos principais de prazos que você precisa conhecer:

1. Prescrição Punitiva (5 anos)

É o prazo que o órgão de trânsito (Detran, PRF, DNIT, etc.) tem para aplicar a penalidade. Contados a partir da data da infração, o Estado tem 5 anos para concluir o processo administrativo e aplicar a multa.

2. Prescrição Executória (5 anos)

Uma vez que a multa foi aplicada e não há mais possibilidade de recurso (ou o motorista não recorreu), o Estado tem mais 5 anos para cobrar o valor. Se em 5 anos a administração não inscrever o débito em dívida ativa ou iniciar a cobrança judicial, ela perde o direito de exigir o pagamento.

3. Prescrição Intercorrente (3 anos)

Esta é a que mais gera cancelamentos de multas. Se o seu processo administrativo de recurso ficar parado por mais de 3 anos sem qualquer despacho ou decisão do órgão, a multa deve ser anulada por prescrição intercorrente.

Importante: Com as atualizações recentes na lei (Lei 14.229/21), os órgãos agora têm prazos específicos para julgar recursos: até 360 dias para a defesa prévia (ou 180 dias se não houver defesa) e prazos rigorosos para instâncias superiores (JARI e CETRAN).

Consequências de não pagar a multa

Muitos motoristas acreditam que basta esperar os 5 anos para a multa sumir. No entanto, o “custo” de esperar pode ser muito alto:

  • Bloqueio do Licenciamento: Você não consegue emitir o documento anual do carro (CRLV) se houver multas pendentes. Rodar com licenciamento atrasado é infração gravíssima, gera nova multa e apreensão do veículo.
  • Impedimento de Venda: Não é possível transferir a propriedade do veículo para outra pessoa enquanto houver débitos.
  • Dívida Ativa e Serasa: O valor da multa pode ser enviado para a Procuradoria, transformando-se em Dívida Ativa. Isso pode sujar seu nome no Serasa/SPC e até levar ao bloqueio de contas bancárias via justiça.
  • Juros de Mora: O valor original da multa sofre acréscimos mensais baseados na taxa SELIC.

Como saber se minha multa já prescreveu?

A prescrição não costuma ser automática no sistema. Muitas vezes, a multa continua aparecendo no portal do Detran mesmo após o prazo legal. Para regularizar, você deve:

  1. Consultar o histórico: Acesse o site do Detran do seu estado ou o app Carteira Digital de Trânsito (SNE).
  2. Verificar datas: Cheque a data da infração e a última movimentação do processo.
  3. Solicitar a Baixa: Caso identifique que o prazo de 3 ou 5 anos expirou sem movimentação, você deve protocolar um pedido administrativo de reconhecimento de prescrição junto ao órgão autuador.

Dica de Ouro: O desconto de 40%

Se você não pretende recorrer e quer evitar dores de cabeça, a melhor opção é aderir ao SNE (Sistema de Notificação Eletrônica) pelo aplicativo do Governo Federal. Ao reconhecer a infração e abrir mão do recurso, você garante 40% de desconto no valor da multa.

Lila CunhaLila Cunha
Formada em jornalismo pela Universidade de Mogi das Cruzes (UMC) desde 2018. Já atuou em jornal impresso. Trabalha com apuração de hard news desde 2019, cobrindo o universo econômico em escala nacional. Especialista na produção de matérias sobre direitos e benefícios sociais. Suas redes sociais são: @liilacunhaa, e-mail: lilacunha.fdr@gmail.com