SALESóPOLIS, SP — Cometer uma infração de trânsito é uma situação estressante para qualquer motorista. Além dos pontos na carteira, surge a dúvida financeira: será que o valor é cobrado para sempre ou a multa de trânsito caduca?

(Foto: I.A)
No universo jurídico, o termo correto para o que chamamos de “caducar” é prescrição. Sim, as multas de trânsito prescrevem, mas o processo não é tão simples quanto apenas esperar o tempo passar.
Entenda agora os prazos, as regras do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e o que acontece se você simplesmente ignorar o boleto.
O que diz a lei: Multa de trânsito prescreve?
De acordo com a legislação brasileira, o Estado tem um prazo limite para punir o infrator e cobrar o valor devido. Se esse prazo for ultrapassado sem que os órgãos de trânsito tomem as medidas necessárias, ocorre a prescrição.
Existem três tipos principais de prazos que você precisa conhecer:
1. Prescrição Punitiva (5 anos)
É o prazo que o órgão de trânsito (Detran, PRF, DNIT, etc.) tem para aplicar a penalidade. Contados a partir da data da infração, o Estado tem 5 anos para concluir o processo administrativo e aplicar a multa.
2. Prescrição Executória (5 anos)
Uma vez que a multa foi aplicada e não há mais possibilidade de recurso (ou o motorista não recorreu), o Estado tem mais 5 anos para cobrar o valor. Se em 5 anos a administração não inscrever o débito em dívida ativa ou iniciar a cobrança judicial, ela perde o direito de exigir o pagamento.
3. Prescrição Intercorrente (3 anos)
Esta é a que mais gera cancelamentos de multas. Se o seu processo administrativo de recurso ficar parado por mais de 3 anos sem qualquer despacho ou decisão do órgão, a multa deve ser anulada por prescrição intercorrente.
Importante: Com as atualizações recentes na lei (Lei 14.229/21), os órgãos agora têm prazos específicos para julgar recursos: até 360 dias para a defesa prévia (ou 180 dias se não houver defesa) e prazos rigorosos para instâncias superiores (JARI e CETRAN).
Consequências de não pagar a multa
Muitos motoristas acreditam que basta esperar os 5 anos para a multa sumir. No entanto, o “custo” de esperar pode ser muito alto:
- Bloqueio do Licenciamento: Você não consegue emitir o documento anual do carro (CRLV) se houver multas pendentes. Rodar com licenciamento atrasado é infração gravíssima, gera nova multa e apreensão do veículo.
- Impedimento de Venda: Não é possível transferir a propriedade do veículo para outra pessoa enquanto houver débitos.
- Dívida Ativa e Serasa: O valor da multa pode ser enviado para a Procuradoria, transformando-se em Dívida Ativa. Isso pode sujar seu nome no Serasa/SPC e até levar ao bloqueio de contas bancárias via justiça.
- Juros de Mora: O valor original da multa sofre acréscimos mensais baseados na taxa SELIC.
Como saber se minha multa já prescreveu?
A prescrição não costuma ser automática no sistema. Muitas vezes, a multa continua aparecendo no portal do Detran mesmo após o prazo legal. Para regularizar, você deve:
- Consultar o histórico: Acesse o site do Detran do seu estado ou o app Carteira Digital de Trânsito (SNE).
- Verificar datas: Cheque a data da infração e a última movimentação do processo.
- Solicitar a Baixa: Caso identifique que o prazo de 3 ou 5 anos expirou sem movimentação, você deve protocolar um pedido administrativo de reconhecimento de prescrição junto ao órgão autuador.
Dica de Ouro: O desconto de 40%
Se você não pretende recorrer e quer evitar dores de cabeça, a melhor opção é aderir ao SNE (Sistema de Notificação Eletrônica) pelo aplicativo do Governo Federal. Ao reconhecer a infração e abrir mão do recurso, você garante 40% de desconto no valor da multa.

