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Tabela IRPF 2026: O que mudou e como você será atingido!

Por Lila Cunha
17 de janeiro de 2026
Dupla isenção do IRPF para idosos: Como conseguir desconto MÁXIMO na sua declaração

A grande promessa de campanha de ampliar a isenção do Imposto de Renda finalmente saiu do papel. Para o ano-calendário de 2026, o governo federal estabeleceu um novo teto que beneficia milhões de trabalhadores, mas também criou mecanismos para compensar essa perda de arrecadação taxando as rendas mais altas.

IRPF
Tabela IRPF 2026: O que mudou e como você será atingido!
(Foto: I.A/Sora)

A Nova Faixa de Isenção: R$ 5.000,00

A principal mudança da tabela IRPF 2026 é a ampliação da faixa de alíquota zero.

  • Como era: A isenção atingia quem ganhava até dois salários mínimos (cerca de R$ 2.824).
  • Como fica: Agora, quem recebe até R$ 5.000,00 por mês está totalmente isento de pagar Imposto de Renda.

Essa medida deve retirar cerca de 26 milhões de brasileiros da base de contribuição, garantindo mais fôlego financeiro para a classe média baixa.

Redução Gradual para quem ganha até R$ 7.350,00

Para evitar que uma pessoa que ganha R$ 5.001 pague muito mais imposto do que quem ganha R$ 5.000, a nova lei criou um redutor progressivo.

  • Faixa Intermediária: Entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00, o contribuinte não é totalmente isento, mas recebe um desconto automático no imposto devido.
  • O cálculo: Quanto mais próximo de R$ 5 mil for o seu salário, maior será o desconto. À medida que a renda sobe em direção aos R$ 7.350, esse benefício diminui gradualmente até zerar.

O que muda para quem ganha acima de R$ 7.350,00?

Para quem recebe acima deste valor, as alíquotas da tabela progressiva permanecem as mesmas (7,5%, 15%, 22,5% e 27,5%).

No entanto, o benefício da isenção de R$ 5 mil não se aplica integralmente a essas faixas superiores para fins de cálculo de desconto, seguindo a lógica da tabela tradicional a partir do excedente.

Faixa de Renda Mensal Alíquota Impacto Estimado
Até R$ 5.000,00 Isento Economia de até R$ 312/mês
De R$ 5.000,01 a R$ 7.350,00 Redutor Gradual Imposto reduzido proporcionalmente
Acima de R$ 7.350,00 7,5% a 27,5% Sem alterações significativas nas alíquotas

Tributação Mínima para Alta Renda (Acima de R$ 50 mil/mês)

Para custear a isenção dos mais pobres, a Lei 15.270 introduziu o Imposto de Renda Mínimo para quem possui rendimentos globais (incluindo lucros e dividendos) superiores a R$ 600 mil por ano (aprox. R$ 50 mil mensais).

  • A alíquota mínima será progressiva e pode chegar a 10% para quem ganha acima de R$ 1,2 milhão anual.
  • Se o contribuinte já pagou 10% ou mais através das regras normais, não paga nada extra. Mas, se a sua carga tributária efetiva foi menor (comum para quem recebe grandes volumes de dividendos isentos), ele terá que pagar a diferença.

Taxação de Lucros e Dividendos

Outro ponto crucial é a retenção de 10% de IR na fonte sobre dividendos que ultrapassarem R$ 50 mil por mês pagos por uma mesma empresa. Esta é uma mudança histórica, já que os dividendos eram isentos no Brasil desde 1995.

SAIBA AQUI!

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Quando as mudanças começam a valer?

É importante não confundir o ano da declaração com o ano do fato gerador:

  1. Janeiro de 2026: O novo desconto já aparece no seu contracheque (Holerite).
  2. Março/Abril de 2026: Você ainda declarará o imposto referente ao ano de 2025 (pelas regras antigas).
  3. Março/Abril de 2027: Você fará a primeira declaração oficial sob as novas regras da Tabela IRPF 2026.
Lila Cunha

Lila Cunha

Lila Cunha é formada em jornalismo pela Universidade de Mogi das Cruzes (UMC) desde 2018. Já atuou em jornal impresso. Trabalha com apuração de hard news desde 2019, cobrindo o universo econômico em escala nacional. Especialista na produção de matérias sobre direitos e benefícios sociais.

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