Mudanças no FGTS em 2026: Saque-Aniversário vs. Saque-Rescisão, qual escolher?

SALESóPOLIS, SP — O FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) passou por uma série de atualizações importantes nos últimos anos — especialmente em relação às modalidades de saque-aniversário e saque-rescisão — que continuam valendo em 2026 e impactam diretamente as decisões financeiras dos trabalhadores.

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Mudanças no FGTS em 2026: Saque-Aniversário vs. Saque-Rescisão, qual escolher?
(Foto: Jeane de Oliveira/FDR)

Neste guia explicamos as características de cada opção de saque do FGTS, as principais mudanças recentes e damos uma opinião sobre qual alternativa pode ser mais vantajosa para diferentes perfis de trabalhador.

O que são as modalidades de saque do FGTS

Saque-Rescisão (modalidade tradicional)

O saque-rescisão é a forma clássica de retirada do FGTS. Nela, o trabalhador não precisa aderir a nada: em caso de demissão sem justa causa, ele pode sacar toda a conta do FGTS, incluindo a multa rescisória de 40% paga pelo empregador. Essa é a regra padrão do FGTS desde sempre, e continua válida em 2026.

Prós

  • Permite sacar o saldo integral do FGTS em caso de demissão sem justa causa. 
  • Não exige adesão prévia do trabalhador. 
  • Ideal para quem quer maior segurança financeira em caso de desemprego. ✔

Contras

  • Não permite saques parciais anuais como acontece no saque-aniversário. ❌

Saque-Aniversário (opcional e anual)

O saque-aniversário foi instituído pela Lei 13.932/2019. Ele permite que o trabalhador retire anualmente uma parte do saldo do FGTS no mês do seu aniversário.

O valor disponível depende do total acumulado, seguindo uma tabela progressiva de percentuais e parcelas adicionais. 

Prós

  • Permite obter liquidez anualmente, sem precisar estar desempregado. 
  • Pode ajudar em planejamento financeiro e gastos imediatos. 

Contras

  • Ao optar por essa modalidade, o trabalhador perde o direito de sacar o saldo total em caso de demissão sem justa causa (pode sacar apenas a multa rescisória). 
  • Para voltar ao saque-rescisão, é necessário cumprir um prazo de carência de 25 meses (aproximadamente dois anos) após solicitar a mudança. 

Principais mudanças e atualizações do FGTS (2025/2026)

1. Calendário de saques em 2026

O saque-aniversário já está sendo liberado em 2026 conforme o mês de aniversário do trabalhador — com datas específicas para cada grupo. Os valores ficam disponíveis por até três meses no ano correspondente. 

2. Mudanças nas regras de antecipação e operação (vigentes desde 1º de novembro de 2025)

O Conselho Curador do FGTS alterou as regras sobre antecipação do saque-aniversário — ou seja, quando o trabalhador usa o valor anual do FGTS como garantia para um crédito imediato. As principais mudanças incluem: 

  • Carência de 90 dias: o trabalhador precisa esperar 90 dias após aderir ao saque-aniversário para poder autorizar consultas de saldo/comercializar antecipações.
  • ✔ Limite de antecipações: até uma antecipação por ano e limites no número total contratado.
  • ✔ Valor mínimo e máximo por parcela: entre R$ 100 e R$ 500 por saque antecipado, reduzindo a atratividade de operações muito grandes.
  • ✔ Impacto para crédito: muitos trabalhadores que antes usavam essa linha como fonte de crédito rápido sentiram redução no acesso a essa opção.

Essas mudanças refletem um esforço do governo para preservar o caixa do FGTS e evitar que o fundo seja rapidamente drenado por antecipações de crédito — uma preocupação levantada pelo Ministério do Trabalho. 

3. Medida provisória liberando saldos retidos

Uma MP recente (MP 1.331/2025) autorizou a liberação dos saldos retidos de trabalhadores que haviam optado pelo saque-aniversário e foram demitidos durante a vigência dessa adesão (jan/2020 até dez/2025).

Isso significa que, em caráter extraordinário, esses trabalhadores podem sacar integralmente seus saldos do FGTS, além da multa rescisória, durante o prazo de vigência da medida. 

Essa foi uma mudança importante porque muitos trabalhadores tinham valores “bloqueados” após a demissão por terem optado pelo saque-aniversário. 

Qual é a melhor escolha para o trabalhador?

A decisão entre saque-aniversário e saque-rescisão depende do perfil e dos objetivos de cada trabalhador:

Quando o saque-rescisão é mais vantajoso

✅ Você prefere segurança financeira em caso de desemprego;
✅ Trabalha em setores com maior risco de desligamento;
✅ Prefere manter a possibilidade de sacar todo o saldo quando precisar.

👉 Para quem busca proteção contra imprevistos, o saque-rescisão ainda é a opção mais conservadora e segura.


Quando o saque-aniversário pode valer a pena

✅ Você quer acesso anual a parte do saldo do FGTS;
✅ Tem uma estratégia financeira definida – por exemplo, para quitar dívidas ou investir;
✅ Você está seguro na sua estabilidade no emprego ou não planeja mudança de trabalho.

⚠️ Lembre-se: se for demitido sem justa causa enquanto essa modalidade estiver ativa, só poderá sacar a multa rescisória e não o saldo total

Lila CunhaLila Cunha
Formada em jornalismo pela Universidade de Mogi das Cruzes (UMC) desde 2018. Já atuou em jornal impresso. Trabalha com apuração de hard news desde 2019, cobrindo o universo econômico em escala nacional. Especialista na produção de matérias sobre direitos e benefícios sociais. Suas redes sociais são: @liilacunhaa, e-mail: lilacunha.fdr@gmail.com