Muita gente acredita que, ao completar 65 anos em 2026, automaticamente terá direito à aposentadoria do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
A ideia, disseminada em conversas informais e redes sociais, pode gerar uma falsa expectativa — especialmente quando essa interpretação é confundida com regras de benefícios assistenciais como o BPC/LOAS.

(Foto: I.A/Sora)
A verdade é mais complexa: ter 65 anos é apenas uma das exigências legais para se aposentar pelo INSS, e não garante, por si só, o acesso ao benefício previdenciário.
O que a lei exige para se aposentar por idade no INSS
A aposentadoria por idade é uma das modalidades de aposentadoria previstas no Regime Geral de Previdência Social (RGPS), mas não funciona apenas com base na idade.
Para ter direito a esse benefício em 2026, além de completar a idade mínima de 65 anos (homens) ou 62 anos (mulheres), o segurado precisa cumprir dois requisitos obrigatórios:
- Tempo mínimo de contribuição (carência):
É necessário ter feito no mínimo 180 contribuições mensais ao INSS, o que equivale a aproximadamente 15 anos de contribuição.
2. Tempo de contribuição efetivo:
Além da carência, essa mesma regra exige que o trabalhador comprove os mesmos 15 anos de contribuição, tanto sob as regras de transição quanto sob as regras definitivas, com diferenças aplicáveis conforme quando começou a contribuir.
Ou seja: idade + carência + tempo de contribuição precisam ser atendidos de forma cumulativa. Apenas atingir os 65 anos sem o tempo exigido de contribuições não garante a aposentadoria pelo INSS.
Regras de transição e ajuste da idade para aposentadoria
A Emenda Constitucional nº 103/2019 (a “Reforma da Previdência”) alterou as regras de aposentadoria e criou mecanismos de transição para quem já estava no mercado de trabalho antes da mudança. Entre as principais alterações estão:
- Idade mínima mantida em 65 anos para homens e em processo de elevação para 62 anos para mulheres.
- Tempo de contribuição que pode variar de acordo com a data em que a pessoa começou a contribuir ao INSS.
Essas regras de transição buscam evitar rupturas abruptas de direitos, mas também reforçam que idade isoladamente não é suficiente para assegurar o benefício.
E o BPC? Por que não se confunde com aposentadoria
Uma fonte comum de confusão é o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS), que muitas pessoas associam erroneamente à aposentadoria. Vale destacar:
- O BPC é um benefício assistencial garantido pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS).
- Ele não é aposentadoria previdenciária e não depende de contribuições ao INSS.
- Para idosos, o BPC é concedido a quem tem 65 anos ou mais, renda familiar per capita inferior a 1/4 do salário mínimo, e cumpre outros critérios socioeconômicos.
- Não gera direito a décimo terceiro salário, não tem caráter previdenciário e não é acumulável com outros benefícios do INSS.
Portanto, uma pessoa que completou ou vai completar 65 anos e não tem tempo de contribuição suficiente pode sim pleitear o BPC, mas isso não significa que ela conquistou aposentadoria. São benefícios distintos com regras e objetivos diferentes.
Resumo para quem completa 65 anos em 2026
- ✔️ 65 anos é a idade mínima para aposentadoria por idade para homens e também para acesso ao BPC/LOAS.
- ✔️ Não basta ter 65 anos para se aposentar pelo INSS — é preciso ter cumprido a carência mínima de 180 contribuições e o tempo mínimo de contribuição exigido pela lei.
- ✔️ O BPC é um benefício assistencial, não previdenciário, e tem critérios próprios que diferem da aposentadoria do INSS.