
VITóRIA DA CONQUISTA, BA — Com a chegada das festas de fim de ano, muitos trabalhadores brasileiros precisam estender a jornada para atender à demanda do comércio e serviços. Mas uma dúvida é comum: quanto recebo a mais por trabalhar na véspera de Natal?
Cálculo Real: Quanto vale sua hora na véspera de Natal?
Para quem recebe um salário mínimo, o valor da hora comum de trabalho é de R$ 6,87 (considerando a jornada padrão de 220h mensais). Se você precisar trabalhar além do seu horário normal no dia 24, o cálculo muda.
Confira os valores exatos para o seu bolso:
| Tipo de Hora | Adicional | Valor por Hora |
| Hora Comum | – | R$ 6,87 |
| Hora Extra (Véspera – 24/12) | 50% | R$ 10,30 |
| Hora Extra (Feriado – 25/12) | 100% | R$ 13,74 |
| Adicional Noturno (após 22h) | 20% | R$ 8,24 |
O Segredo da Virada:
Se o seu expediente começar na véspera e entrar pela madrugada do dia 25, a empresa pagará R$ 13,74 pelas horas trabalhadas após a meia-noite, pois o Natal é feriado oficial e o pagamento deve ser feito em dobro.
O que diz a Lei sobre o dia 24 de dezembro?
Diferente do Natal, a véspera é considerada ponto facultativo. Portanto, isso significa que:
- Expediente Normal: A empresa pode exigir que você trabalhe o horário completo sem pagar adicional de 100%.
- Dispensa Antecipada: Se o patrão decidir liberar a equipe às 12h ou 14h, ele não pode descontar esse valor do salário, a menos que haja um acordo prévio de banco de horas.
- Acordos Coletivos: Muitas categorias, como os comerciários, possuem convenções que obrigam o fechamento das lojas às 18h no dia 24. Verifique a regra do seu sindicato.
Dica Extra: Se você trabalhar entre as 22h e as 5h da manhã, você tem direito ao Adicional Noturno. Para quem ganha o mínimo, isso significa um acréscimo que eleva sua hora para, no mínimo, R$ 8,24.
Como consultar se o pagamento das horas extras véspera de Natal está correto?
Para garantir que você receberá cada centavo das horas extras véspera de Natal, siga este passo a passo:
- Anote seus horários: Tenha um registro próprio de quando entrou e saiu na véspera de Natal.
- Confira o Holerite: No pagamento de janeiro, os valores devem aparecer sob a rubrica “Hora Extra 50%” ou “Hora Extra 100%”.
- Verifique o Banco de Horas: Se a empresa não pagar em dinheiro, ela deve lançar essas horas no seu saldo de folgas compensatórias

