O Natal e o Ano Novo são épocas de celebração, mas nem todos podem aproveitar os feriados. Muitos empregadores escalam trabalhadores para trabalhar nessas datas, seja por necessidade ou pelo tipo de atividade que desempenham. Se você faz parte desse grupo, é importante conhecer seus direitos para garantir que o empregador pague corretamente pelo trabalho nesses dias.
Fabricante chinesa confirma ônibus elétricos no Brasil com geração de empregos em SP Brasil atinge recorde de mortes por acidente de trabalho – Veja qual profissão lidera o ranking Governo surpreende e libera R$ 200 para quem participa do Enem 2026 Prazo para isenção do ENEM acaba; governo envia comunicado para estudantes que perderam o benefício
O Que é Ponto Facultativo e Como Funciona?
O conceito de ponto facultativo está relacionado aos dias em que o governo permite que os serviços públicos funcionem ou não, sem prejudicar o pagamento dos servidores. Nos dias 24 e 31 de dezembro, as escolas e outras instituições públicas têm ponto facultativo após as 13h.
No setor privado, a situação é diferente. O ponto facultativo não implica obrigação de pagamento em dobro, como ocorre com os feriados nacionais. Ou seja, as empresas privadas não precisam pagar a mais nem oferecer folga para os empregados que trabalham em pontos facultativos.
Alerta no Brasil: IA já reduz emprego entre jovens e acende sinal vermelho Alunos de 645 municípios de São Paulo ficam assustados com nova avaliação INSS vai lançar Concurso com salários de até R$ 9.874,97 e 8,5 mil vagas Crise de empregos vem aí? Chefe do Banco Mundial faz alerta que preocupa trabalhadores no mundo todo
Trabalhando no Natal ou Ano Novo? Quais são seus direitos?
Quem é escalado para trabalhar nos feriados de Natal e Ano Novo tem direito garantido pela legislação trabalhista. Esses direitos variam de acordo com o tipo de compensação acordado com a empresa:
- Folga compensatória: Outra possibilidade é a folga compensatória, ou seja, o trabalhador pode compensar a jornada com outro dia de descanso. O empregador e o empregado podem negociar a forma de compensação, respeitando os acordos ou convenções coletivas.
Posso ser obrigado a trabalhar no Natal ou Réveillon?
Sim, o empregador pode solicitar que seus funcionários trabalhem no Natal ou Réveillon, especialmente se a atividade da empresa for considerada essencial, como no caso de indústrias, hospitais, transportes, comércio, entre outros.
O empregador tem a autoridade para determinar o trabalho nesses dias, caso seja necessário para o funcionamento da empresa.
A legislação trabalhista permite que algumas funções necessitem de trabalho mesmo durante os feriados.
No entanto, o empregador deve respeitar o direito ao pagamento extra ou à folga compensatória, como já mencionado.
O que acontece se eu faltar ao trabalho no feriado?
Se o empregador escalar o trabalhador para trabalhar e ele faltar sem justificativa, a empresa pode penalizá-lo. Faltas injustificadas podem resultar em desconto no salário, ou até mesmo em advertências formais, dependendo da política da empresa.
Em casos mais graves de falta reiterada, o empregador pode demitir o trabalhador por justa causa, observando a gravidade e a repetição do comportamento.
Como funciona para trabalhadores temporários e intermitentes?
O empregador deve pagar remuneração adicional aos trabalhadores temporários caso os convide para trabalhar em feriados, como o Natal e Ano Novo. As condições específicas para os temporários podem estar previstas no contrato de trabalho ou em acordo coletivo.
O empregador deve definir a remuneração por feriados para os trabalhadores intermitentes já no momento da admissão. O valor pago inclui o adicional por trabalhar em feriado, conforme acordado previamente no contrato de trabalho.