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Trabalhando no Natal ou Réveillon? Conheça seus direitos e como garantir a remuneração correta

Por Jamille Novaes
22 de dezembro de 2025

O Natal e o Ano Novo são épocas de celebração, mas nem todos podem aproveitar os feriados. Muitos empregadores escalam trabalhadores para trabalhar nessas datas, seja por necessidade ou pelo tipo de atividade que desempenham. Se você faz parte desse grupo, é importante conhecer seus direitos para garantir que o empregador pague corretamente pelo trabalho nesses dias.

O Que é Ponto Facultativo e Como Funciona?

O conceito de ponto facultativo está relacionado aos dias em que o governo permite que os serviços públicos funcionem ou não, sem prejudicar o pagamento dos servidores. Nos dias 24 e 31 de dezembro, as escolas e outras instituições públicas têm ponto facultativo após as 13h.

Isso significa que, após esse horário, os empregadores podem dispensar os funcionários públicos do expediente sem prejudicar o salário.

No setor privado, a situação é diferente. O ponto facultativo não implica obrigação de pagamento em dobro, como ocorre com os feriados nacionais. Ou seja, as empresas privadas não precisam pagar a mais nem oferecer folga para os empregados que trabalham em pontos facultativos.

Trabalhando no Natal ou Ano Novo? Quais são seus direitos?

Quem é escalado para trabalhar nos feriados de Natal e Ano Novo tem direito garantido pela legislação trabalhista. Esses direitos variam de acordo com o tipo de compensação acordado com a empresa:

  • Se o empregador convocar o trabalhador para trabalhar no feriado (25 de dezembro ou 1º de janeiro), ele deve pagar o trabalhador em dobro, conforme a Súmula 146 do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Isso inclui salário integral mais o valor adicional.
  • Folga compensatória: Outra possibilidade é a folga compensatória, ou seja, o trabalhador pode compensar a jornada com outro dia de descanso. O empregador e o empregado podem negociar a forma de compensação, respeitando os acordos ou convenções coletivas.

Posso ser obrigado a trabalhar no Natal ou Réveillon?

Sim, o empregador pode solicitar que seus funcionários trabalhem no Natal ou Réveillon, especialmente se a atividade da empresa for considerada essencial, como no caso de indústrias, hospitais, transportes, comércio, entre outros.

O empregador tem a autoridade para determinar o trabalho nesses dias, caso seja necessário para o funcionamento da empresa.

A legislação trabalhista permite que algumas funções necessitem de trabalho mesmo durante os feriados.

No entanto, o empregador deve respeitar o direito ao pagamento extra ou à folga compensatória, como já mencionado.

O que acontece se eu faltar ao trabalho no feriado?

Se o empregador escalar o trabalhador para trabalhar e ele faltar sem justificativa, a empresa pode penalizá-lo. Faltas injustificadas podem resultar em desconto no salário, ou até mesmo em advertências formais, dependendo da política da empresa.

Em casos mais graves de falta reiterada, o empregador pode demitir o trabalhador por justa causa, observando a gravidade e a repetição do comportamento.

Como funciona para trabalhadores temporários e intermitentes?

O empregador deve pagar remuneração adicional aos trabalhadores temporários caso os convide para trabalhar em feriados, como o Natal e Ano Novo. As condições específicas para os temporários podem estar previstas no contrato de trabalho ou em acordo coletivo.

O empregador deve definir a remuneração por feriados para os trabalhadores intermitentes já no momento da admissão. O valor pago inclui o adicional por trabalhar em feriado, conforme acordado previamente no contrato de trabalho.

Jamille Novaes

Jamille Novaes

Formada em Letras Vernáculas pela Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia (UESB), possui certificação em UX Writing para Transformação Digital, Comunicação Digital; e Data Jornalismo: Conceitos Introdutórios; e de Produção de Conteúdos Digitais. Atua como redatora há mais de 5 anos transitando entre diversos temas, que vão da economia popular ao mundo do entretenimento. Linkdin: http://www.linkedin.com/in/jamille-pereira-novaes E-mail: jamillepereira@gridmidia.com

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