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Atenção! Se você foi chamado para trabalhar Natal e Ano Novo precisa saber DISSO

Por Lila Cunha
22 de dezembro de 2025
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Atenção! Se você foi chamado para trabalhar Natal e Ano Novo precisa saber DISSO

Business woman talking on videocall conference in office with christmas tree and festive decorations. Attending remote teleconference call and online meeting during holiday season at work.

Ser escalado para trabalhar no Natal (25 de dezembro) ou no Ano Novo (1º de janeiro) é uma realidade para milhares de brasileiros. Mas o que muita gente não sabe é que a legislação trabalhista garante direitos específicos para quem atua nesses feriados nacionais. 

trabalhar no natal
Atenção! Se você foi chamado para trabalhar Natal e Ano Novo precisa saber DISSO
(Foto: I.A/Sora)

Natal e Ano Novo são feriados nacionais?

Sim. Tanto o Natal (25/12) quanto o Ano Novo (01/01) são feriados nacionais, conforme a legislação brasileira.

Isso significa que, em regra, o trabalhador não é obrigado a trabalhar, salvo em atividades consideradas essenciais ou quando houver acordo coletivo prevendo a escala.

Quem pode ser convocado para trabalhar nesses dias?

Empresas que atuam em serviços essenciais — como hospitais, transporte, segurança, hotelaria, supermercados e comunicação — podem escalar funcionários normalmente.

Além disso, convenções coletivas podem autorizar o funcionamento em feriados, desde que os direitos do trabalhador sejam respeitados.

Trabalhou no Natal ou no Ano Novo? Veja o que a lei garante

De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), quem trabalha em feriado tem direito a benefícios extras, salvo se houver compensação prevista em acordo coletivo.

1. Pagamento em dobro

Se não houver folga compensatória, o empregado deve receber o valor do dia trabalhado em dobro. Ou seja, o salário daquele dia deve ser pago duas vezes.

2. Folga compensatória

Outra opção permitida por lei é a concessão de uma folga em outro dia, acordada previamente entre empresa e trabalhador, geralmente prevista em convenção coletiva.

3. Adicional noturno

Quem trabalha no período noturno — especialmente nas viradas de Natal ou Ano Novo — também tem direito ao adicional noturno, que é um acréscimo sobre a hora trabalhada.

Posso me recusar a trabalhar nesses feriados?

Depende. Se a atividade da empresa é autorizada a funcionar em feriados e a escala foi feita corretamente, a recusa pode gerar punições, como advertência. No entanto, se não houver previsão legal ou acordo coletivo, o trabalhador pode questionar a convocação.

E quem trabalha por escala (12×36 ou plantão)?

Nos regimes de escala, como 12×36, o trabalho em feriados costuma ser considerado normal, desde que isso esteja previsto no contrato ou acordo coletivo. Ainda assim, o pagamento e as compensações devem seguir o que foi acordado formalmente.

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O que fazer se a empresa não cumprir a lei?

Caso o empregador não pague o valor correto ou não conceda a folga compensatória, o trabalhador pode:

  • Procurar o RH da empresa;
  • Consultar o sindicato da categoria;
  • Registrar denúncia no Ministério do Trabalho;
  • Buscar orientação jurídica trabalhista.

Atenção: sempre confira o que diz a convenção coletiva da sua categoria, pois ela pode trazer regras específicas sobre feriados e escalas especiais.

Lila Cunha

Lila Cunha

Lila Cunha é formada em jornalismo pela Universidade de Mogi das Cruzes (UMC) desde 2018. Já atuou em jornal impresso. Trabalha com apuração de hard news desde 2019, cobrindo o universo econômico em escala nacional. Especialista na produção de matérias sobre direitos e benefícios sociais.

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