SALESóPOLIS, SP — Ser escalado para trabalhar no Natal (25 de dezembro) ou no Ano Novo (1º de janeiro) é uma realidade para milhares de brasileiros. Mas o que muita gente não sabe é que a legislação trabalhista garante direitos específicos para quem atua nesses feriados nacionais.

(Foto: I.A/Sora)
Natal e Ano Novo são feriados nacionais?
Sim. Tanto o Natal (25/12) quanto o Ano Novo (01/01) são feriados nacionais, conforme a legislação brasileira.
Isso significa que, em regra, o trabalhador não é obrigado a trabalhar, salvo em atividades consideradas essenciais ou quando houver acordo coletivo prevendo a escala.
Quem pode ser convocado para trabalhar nesses dias?
Empresas que atuam em serviços essenciais — como hospitais, transporte, segurança, hotelaria, supermercados e comunicação — podem escalar funcionários normalmente.
Além disso, convenções coletivas podem autorizar o funcionamento em feriados, desde que os direitos do trabalhador sejam respeitados.
Trabalhou no Natal ou no Ano Novo? Veja o que a lei garante
De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), quem trabalha em feriado tem direito a benefícios extras, salvo se houver compensação prevista em acordo coletivo.
1. Pagamento em dobro
Se não houver folga compensatória, o empregado deve receber o valor do dia trabalhado em dobro. Ou seja, o salário daquele dia deve ser pago duas vezes.
2. Folga compensatória
Outra opção permitida por lei é a concessão de uma folga em outro dia, acordada previamente entre empresa e trabalhador, geralmente prevista em convenção coletiva.
3. Adicional noturno
Quem trabalha no período noturno — especialmente nas viradas de Natal ou Ano Novo — também tem direito ao adicional noturno, que é um acréscimo sobre a hora trabalhada.
Posso me recusar a trabalhar nesses feriados?
Depende. Se a atividade da empresa é autorizada a funcionar em feriados e a escala foi feita corretamente, a recusa pode gerar punições, como advertência. No entanto, se não houver previsão legal ou acordo coletivo, o trabalhador pode questionar a convocação.
E quem trabalha por escala (12×36 ou plantão)?
Nos regimes de escala, como 12×36, o trabalho em feriados costuma ser considerado normal, desde que isso esteja previsto no contrato ou acordo coletivo. Ainda assim, o pagamento e as compensações devem seguir o que foi acordado formalmente.
O que fazer se a empresa não cumprir a lei?
Caso o empregador não pague o valor correto ou não conceda a folga compensatória, o trabalhador pode:
- Procurar o RH da empresa;
- Consultar o sindicato da categoria;
- Registrar denúncia no Ministério do Trabalho;
- Buscar orientação jurídica trabalhista.
Atenção: sempre confira o que diz a convenção coletiva da sua categoria, pois ela pode trazer regras específicas sobre feriados e escalas especiais.

